Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:207/2021 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:11/10/2021
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 207/2021 - CDDF/SUIRP

O contribuinte ..., ora Consulente, empresa estabelecida na ..., CNPJ nº ..., formula consulta se há embasamento legal para a correção de nota fiscal quando o registro nos livros fiscais e a penalidade aplicada caso não efetue a correção.

I- DOS FATOS

O contribuinte identificado acima vem por meio deste expor situação que ocorre mensalmente na sua movimentação fiscal de entradas.

Mensalmente o contribuinte efetua compra de mais de 1.000 NF-es de entradas em sua Inscrição Estadual e ao fazer a importação dos arquivos XML para dentro do sistema que utiliza para fazer a escrituração da movimentação fiscal e posteriormente, gerar o arquivo do Sped Fiscal, o sistema faz arredondamento das casas decimais diferente do arredondamento que aparece no relatório de NF-es que constam na Sefaz, sendo assim, acontece casos em que o valor total da NF-e fica R$ 0,01 ou R$ 0,02 a maior ou a menor no Sistema ficando assim, os valores divergente da escrituração em comparação aos que constam na Sefaz. Para que os valores fiquem os mesmos, temos que entrar nota a nota e fazer o lançamento do valor manualmente, ocorre de termos que fazer esse processo em mais de 400 NF-es mensalmente, demorando em torno de 1 a 2 dias de trabalho para fazer esses lançamentos manuais, para que o valor total da NF-e seja o mesmo tanto no sistema de escrituração quanto na Sefaz.

Segue abaixo situação para exemplificar o fato narrado:

- Como podemos observar, o desconto que consta na NF-e nº ... é menor do que o desconto que está na NF-e escriturada, sendo assim, houve diferença no valor total da nota.

II - DOS QUESTIONAMENTOS

Diante do exposto acima, questionamos:

1 – Segundo a resposta dada pelo canal de atendimento “Sefaz para você” não há embasamento legal para tal situação, sendo assim, há necessidade de efetuar tal correção manual?
2 – Caso a Sefaz verifique que existe diferença de valores entre o que está informado no arquivo do sped fiscal com os valores constantes nos relatórios dela, mesmo que todas as NF-es estejam escrituradas, ela pode notificar o contribuinte?
3 – Caso a resposta da pergunta 2 seja “sim”, favor informar a penalidade aplicada nesse caso.

III - DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

1. Para respondermos ao questionamento é importante transcrevermos o que dispõe o artigo 47-E, inciso V, alinea “q” da Lei 7.098/98 com a redação dada pela Lei 10.978/2019:

De acordo com o dispositivo acima a resposta ao item 1 do questionamento é a seguinte: A Sefaz poderá notificar o contribuinte para que proceda a regularização da escrita fiscal sempre que constatar irregularidade, ficando sujeito à aplicação da penalidade cabível.

2. Respondida no item 1

3. A penalidade é a prevista na alinea “q” do inciso V do artigo 47-E acima transcrito.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá, de 10 novembro de 2021.

TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO

Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública