Texto INFORMAÇÃO Nº 207/2021 - CDDF/SUIRP O contribuinte ..., ora Consulente, empresa estabelecida na ..., CNPJ nº ..., formula consulta se há embasamento legal para a correção de nota fiscal quando o registro nos livros fiscais e a penalidade aplicada caso não efetue a correção. I- DOS FATOS O contribuinte identificado acima vem por meio deste expor situação que ocorre mensalmente na sua movimentação fiscal de entradas. Mensalmente o contribuinte efetua compra de mais de 1.000 NF-es de entradas em sua Inscrição Estadual e ao fazer a importação dos arquivos XML para dentro do sistema que utiliza para fazer a escrituração da movimentação fiscal e posteriormente, gerar o arquivo do Sped Fiscal, o sistema faz arredondamento das casas decimais diferente do arredondamento que aparece no relatório de NF-es que constam na Sefaz, sendo assim, acontece casos em que o valor total da NF-e fica R$ 0,01 ou R$ 0,02 a maior ou a menor no Sistema ficando assim, os valores divergente da escrituração em comparação aos que constam na Sefaz. Para que os valores fiquem os mesmos, temos que entrar nota a nota e fazer o lançamento do valor manualmente, ocorre de termos que fazer esse processo em mais de 400 NF-es mensalmente, demorando em torno de 1 a 2 dias de trabalho para fazer esses lançamentos manuais, para que o valor total da NF-e seja o mesmo tanto no sistema de escrituração quanto na Sefaz. Segue abaixo situação para exemplificar o fato narrado: - Como podemos observar, o desconto que consta na NF-e nº ... é menor do que o desconto que está na NF-e escriturada, sendo assim, houve diferença no valor total da nota. II - DOS QUESTIONAMENTOS Diante do exposto acima, questionamos: 1 – Segundo a resposta dada pelo canal de atendimento “Sefaz para você” não há embasamento legal para tal situação, sendo assim, há necessidade de efetuar tal correção manual? 2 – Caso a Sefaz verifique que existe diferença de valores entre o que está informado no arquivo do sped fiscal com os valores constantes nos relatórios dela, mesmo que todas as NF-es estejam escrituradas, ela pode notificar o contribuinte? 3 – Caso a resposta da pergunta 2 seja “sim”, favor informar a penalidade aplicada nesse caso. III - DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS 1. Para respondermos ao questionamento é importante transcrevermos o que dispõe o artigo 47-E, inciso V, alinea “q” da Lei 7.098/98 com a redação dada pela Lei 10.978/2019: