Texto INFORMAÇÃO Nº 265/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ-MT
DOS FATOS
a) Quando a nota complementar for emitida pelo produtor, esta será declarada como saída;
b) Quando a nota em complemento for emitida pelo destinatário, esta nota de entrada será declarada como saída pelo produtor. É a informação ora submetida à superior consideração. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2022.