Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:161/2021 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:09/01/2025
Assunto:Obrigação Acessória
NFe - Nota Fiscal Eletrônica


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 161/2021 - CDDF/SUIRP

..., Filial ..., estabelecida na ..., ..., ..., .../MT, CEP ..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., I.E. nº ..., por seus representantes legais (Anexo I deste processo), por impossibilidade de aplicação de legislação tributária vigente, de acordo com o artigo 900 do RICMS/MT, faz o requerimento abaixo:

“REGIME ESPECIAL PARA VENDA DE PRODUTOS A FUNCIONÁRIOS”.

DOS FATOS

“A requerente é pessoa jurídica de direito privado, empresa do grupo ........, tradicional fabricante de cervejas e refrigerantes que atua em todo o território nacional, inclusive na distribuição atacadista dos mesmos produtos, contribuintes do IPI, cuja atividade qualifica-se na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/CNAE sob o número 11.13-5-02, fabricação de cervejas e chopes.

Dada sua atividade, pretende disponibilizar mensalmente aos seus funcionários alguns dos produtos fabricados e comercializados por ele, diretamente, em quantidades limitadas ao consumo doméstico, tendo em vistas promover seu engajamento em políticas de qualidade de fabricação e distribuição.

Entretanto, não tendo por objeto econômico o comércio varejista, não é economicamente viável a requerente a instalação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nem seus sistemas de faturamento estão parametrizados a tais operações. Com efeito, tais vendas a funcionários são esporádicas, envolvem valores e quantidades reduzidos, e dão-se exclusivamente em seus estabelecimentos fabris e comerciais; assim, as adaptações necessárias gerariam custos que inviabilizariam os benefícios gerados aos empregados, frustrando os objetivos das requerentes. Tal é a razão de as requerentes serem beneficiárias de Regimes Especiais para o procedimento, como por exemplo, os concedidos pelos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Distrito Federal (Anexo II).

De ressaltar-se que a promoção do engajamento dos empregados em políticas de qualidade de fabricação e comercialização visa a melhoria das mercadorias vendidas ao consumidor, aumentando a demanda por tais produtos e gerando riquezas tributadas.

Assim, com a finalidade de manter a regularidade dos procedimentos fiscais correspondentes, e por fazer o contribuinte jus ao tratamento adequado proporcionado pelos Regimes Especiais voluntários para cumprimento de obrigações acessórias, previstos pelo Regulamento, requer-se a concessão de Regime Especial, nos seguintes termos:

a. A Requerente emitirá Nota Fiscal englobando todas as vendas relativas aos grupos de funcionários e colaboradores, à qual anexará a relação de funcionários, devidamente identificados (conforme modelo, anexo III) e subscritos, indicando no campo reservado ao destinatário das mercadorias a seguinte informação: “Emissão autorizada conforme Regime Especial concedido no Processo nº xxxxx”- tais documentos permanecerão à disposição da Autoridade Fiscal;

b. A referida Nota Fiscal será regularmente escriturada no Livro Registro de Saídas da requerente e será emitida com o devido e integral destaque do ICMS. Ressalte-se que, para esta operação, não há incidência de ICMS-ST, porquanto se trata de venda ao consumidor final;

Todos os documentos cujo preenchimento se propõe como procedimento alternativo á emissão de cupons fiscais permanecerão à disposição da Autoridade Fiscal nos estabelecimento das requerentes, a qualquer tempo, para comprovação de todos os elementos definidores da obrigação tributária.

Sob situação fiscal regular perante o Fisco, a Requerente compromete-se, para tanto, a cumprir as condições expostas e todas as demais que venham a ser determinadas por esta Secretaria.”

DA SOLICITAÇÃO

“a. A Requerente emitirá Nota Fiscal englobando todas as vendas relativas aos grupos de funcionários e colaboradores, à qual anexará a relação de funcionários, devidamente identificados (conforme modelo, anexo III) e subscritos, indicando no campo reservado ao destinatário das mercadorias a seguinte informação: “Emissão autorizada conforme Regime Especial concedido no Processo nº xxxxx”- tais documentos permanecerão à disposição da Autoridade Fiscal;

b. A referida Nota Fiscal será regularmente escriturada no Livro Registro de Saídas da requerente e será emitida com o devido e integral destaque do ICMS. Ressalte-se que, para esta operação, não há incidência de ICMS-ST, porquanto se trata de venda ao consumidor final; ”

DA RESPOSTA AO SOLICITADO

Quanto ao solicitado no item “a”, temos as seguintes colocações:

- Na atual versão da NF-e, não é possível deixar de preencher todos os campos referente ao destinatário, conforme previsto no MOC, versão 7.0, página 83 (E. Identificação do Destinatário) pois são campos obrigatório;

- Nos campos relativos aos dados do destinatário, caso seja de interesse da administração, poderiam ser preenchidos com os dados do emitente da NF-e, nos moldes do Regime Especial firmado com o estado do Rio de Janeiro.

Quanto ao item “b” não vemos impedimento.

Salientamos que a decisão de concessão de Regime Especial não cabe a esta coordenadoria. Que, caso seja atendido o acima informado, não temos objeções.

É a informação, ora submetida à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 10 de setembro de 2021.


DEUSANGELA MARCIANO RIBEIRO
Fiscal de Tributos Estaduais


De acordo:

Luiz Claudio Bueno Proença
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:

Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública