ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – GADO EM PÉ – OPERAÇÃO INTERNA – DIFERIMENTO – SAÍDA INTERESTADUAL – CRÉDITO PRESUMIDO – BENEFÍCIO EXTINTO.
O benefício fiscal de crédito presumido, previsto no artigo 5º do Anexo V do RICMS foi revogado pela LC nº 631/2019.
O benefício de crédito presumido foi reinstituído, conforme disposições da Lei Complementar nº 631/2019, tendo sido inserido no RICMS pelo Decreto nº 273/2019, que acrescentou o 4º-A ao seu Anexo VI, com vigência até 31/12/2020.
No período de vigência do crédito presumido nas saídas interestaduais de gado em pé, o contribuinte optante pelo diferimento não estava impedido de fruir o benefício.
A partir de 1°/01/2021, as operações de saída interestadual de gado em pé são tributadas à alíquota de 12%, sem aplicação de benefício fiscal. |