Texto INFORMAÇÃO Nº 147/2022 - CDDF/SUIRP ..., empresa estabelecida na Rua ..., n°..., ...., em .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos. DOS FATOS Consulta Tributária desmembrada da Informação nº 105/2022 – CDCR/SUCOR para que o questionamento (2.2), abaixo, seja respondido pela CDDF/SUIRP no que tange aos ajustes a serem efetuados na EFD quanto a escrituração de crédito.
No Registro E110 declarar o total do crédito.
No Registro E111 efetuar o ajuste a crédito pretendido, utilizando o código MT022499 – “Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)”.
No Registro E113 identificar todos os documentos fiscais cujo crédito está sendo pleiteando. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 08 de junho de 2022.