Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:147/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:06/08/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 147/2022 - CDDF/SUIRP

..., empresa estabelecida na Rua ..., n°..., ...., em .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4930-2/03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos.

DOS FATOS

Consulta Tributária desmembrada da Informação nº 105/2022 – CDCR/SUCOR para que o questionamento (2.2), abaixo, seja respondido pela CDDF/SUIRP no que tange aos ajustes a serem efetuados na EFD quanto a escrituração de crédito.


DA RESPOSTA

Para aproveitamento do crédito nos termos da Informação nº 105/2022 – CDCR/SUCOR, o contribuinte deverá:

No Registro E110 declarar o total do crédito.

No Registro E111 efetuar o ajuste a crédito pretendido, utilizando o código MT022499 – “Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)”.

No Registro E113 identificar todos os documentos fiscais cujo crédito está sendo pleiteando.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 08 de junho de 2022.


Luiz Claudio Bueno Proença
Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo:
Eduardo Carnaúba G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais
Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública