Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:71/2021 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:01/07/2021
Assunto:Obrigação Acessória
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 071/2021 - CDDF/SUIRP


DOS FATOS

DA INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE
DOS QUESTIONAMENTOS DA CONSULENTE

DA RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO

A Lei 7.098/98, em seu Art. 16 § 5º, traz a seguinte redação:
Portanto, quando se tratar de prestação de serviço de transporte a empresa inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado não considerada contribuinte por desenvolver atividades exclusivamente de construção civil, para efeitos da cobrança da diferença de que tratam os incisos XIII e XIV do caput do artigo 3º da mesma Lei, o CFOP a ser utilizado no CT-e em operações internas é o 5.357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.

É a informação, ora submetida à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 07 de janeiro de 2021.

EDUARDO CARNAUBA GUERRA SANGREMAN LIMA
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:
LUIZ CLÁUDIO BUENO PROENÇA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:

LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública