Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:270/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:11/21/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Bilhete de Passagem Eletrônico-BP-e
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 270/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ-MT

..., empresa estabelecida na Rua ..., nº ..., ..., ..., Bairro ..., ...MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4922-1/02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual, efetua questionamento acerca de escrituração do BP-e.

DOS FATOS

Consulente apresenta dúvida quanto ao procedimento de escrituração de BP-e substituto, como segue:

“Gostaria de sanar uma dúvida em como proceder quando uma empresa que vende Bilhete de passagem Eletrônico, faz uma substituição ou cancelamento desse Bilhete por um motivo qualquer, e então é gerado outro BP-e Substituto e o original (Substituído) não é cancelado, então, devo estornar o ICMS na apuração, como é feito esse estorno? Qual tratamento tributário desses BP-e que foram cancelados ou substituídos em outros meses diferente do mês corrente da apuração do ICMS?.”

INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE

“Para que não haja bitributação, entendo que esse ICMS pago no período em que o BPe estava válido, deverá ser estornado em período corrente, uma vez que não ocorre como nas NF-e onde o documento é cancelado e ele fica zerado ou como em notas de serviços que quando é substituída, elas ficam zeradas. No BP-e esses valores de outros meses ficam zerados. ”

DA ANÀLISE

Informamos que o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, deve ser escriturado no Bloco D da EFD. Para cada registro D100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D190.

Conforme o Guia Prático da EFD, a escrituração dos campos do BP-e deve ser feita atendendo as obrigatoriedades previstas para o registro D100, com exceção dos campos, Código de Participante (COD_PART), Subsérie do documento fiscal (SUB) e Indicador de tipo de frete (IND_FRT) que não devem ser informados.

Os BP-e não devem ser escriturados nas entradas.

Quando se tratar de “BP-e Substituição”, o contribuinte deve informar a chave do “BP-e Substituído” no campo 14 (CHV_CTE_REF) do Registro D100.

DOS QUESTIONAMENTOS

1. (...) devo estornar o ICMS na apuração, como é feito esse estorno?

Quando o BP-e substituído e substituto formem emitidos dentro do mesmo período de referência, o BP-e original (substituído) deve ser registrado normalmente, sem o destaque do imposto, já o BP-e de substituição deve ser registrado normalmente, com o destaque do imposto.

2. Qual tratamento tributário desses BP-e que foram cancelados ou substituídos em outros meses diferente do mês corrente da apuração do ICMS?

Quando forem emitidos em períodos de referência distintos, o contribuinte faz um ajuste do tipo “estorno de débito” no Registro E111, informando:

Campo 02 (COD_AJ_APUR), informar o código “MT030001”.

Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), informar “Estorno relativo a substituição ou cancelamento de BP-e”.

Campo 04 (VL_AJ_APUR), informar o valor apresentado no campo 09 do registro E110.

Quando se tratar de cancelamento de BP-e em que o contribuinte tenha estornado o débito, as chaves dos documentos cancelados devem ser listadas no campo 10 (CHV_DOCe) do registro E113.

É a informação ora submetida à superior consideração.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2022

Luiz Claudio Bueno Proença
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:

Eduardo Carnauba. G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
Jota Martins de Siqueira
Superintendente de Informações da Receita Pública (em substituição)