1) A Consulente poderá realizar a entrega dos materiais, com sua NF-e de venda, diretamente no canteiro de obra diverso ao Mato Grosso? E, quais as observações que devem constar no documento fiscal?
Sim. Deve constar do documento fiscal relativo a operação as informações pertinentes ao local da efetiva entrega da mercadoria.
2) Caso não seja o procedimento correto, qual é a forma adequada de emissão de documentos fiscais, quando compra e entrega ocorrer em outra UF?
O procedimento está correto.
3) O Diferencial de Alíquota deverá ser recolhido para qual Estado?
Para fins de recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, quando o adquirente for consumidor final não contribuinte do ICMS e quando o destino final da mercadoria ocorrer em Estado diferente daquele em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao Estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria.