Texto INFORMAÇÃO Nº 121/2022 - CDDF/SUIRP ..., propriedade situada na.../MT, denominada ..., inscrita no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ sob o n° ... e no CPF sob o nº ..., CNAE principal 0151-2/01 - Criação de bovinos para corte, formula consulta sobre procedimentos a serem efetuados na EFD em virtude da edição da Portaria nº 007/2017. DAS RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS 1. Sendo o produtor rural optante pelo Diferimento do ICMS, o mesmo enquadra-se a esta portaria? R – Sim, esta obrigação não se aplica apenas nos casos previstos no § 3º do art. 1º da Portaria nº 007/2017, como segue:
§ 1º O código de ajuste utilizado deverá, obrigatoriamente, ser o correspondente ao Fundo estadual considerado, conforme Tabela 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, observado o padrão MT05dddd, disponível no endereço eletrônicohttp://sped.rfb.gov.br/.
§ 2° O somatório de todos os débitos especiais declarados deverá ser obrigatoriamente transcrito no campo apropriado do Registro E110 da EFD.