Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:108/2024-UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/29/2024
Assunto:Diferencial Alíquota
Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial
Redução Base de Cálculo


Nota Explicativa :
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Texto
INFORMAÇÃO N° 108/2024 – UDCR/UNERC
Ementa:ICMS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DIFAL - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/91.

A entrada de bens e mercadorias no estabelecimento de contribuinte produtor rural, para uso e consumo ou incorporação ao ativo, decorrente de aquisição interestadual, está sujeita ao recolhimento do ICMS a título de diferencial de alíquotas, ainda que a mercadoria esteja arrolada nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 e no Apêndice do Anexo X do RICMS.

A cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91 estabelece que para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas será aplicada a redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais estabelecidos nas Cláusulas primeira e segunda para as respectivas operações internas.