Texto INFORMAÇÃO Nº 181/2021 - CDDF/SUIRP O contribuinte, ora Consulente, cooperativa ..., IE nº ..., CNPJ nº ..., estabelecido na Rua ..., inscrito com o CNAE 4683-4/00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo - formula consulta sobre quais CFOP’s utilizar quando ocorre a chamada “Operação Triangular”, com venda a ordem ou para entrega futura. DOS FATOS “O contribuinte ..., realiza a compra e venda de insumos e de produção agropecuária de seus cooperados nos mercados, em operações internas e interestaduais. Em razão das referidas negociações, é comum que ocorra a chamada “Operação Triangular”, com venda a ordem ou para entrega futura. Assim, em consulta ao Plantão Fiscal desta Secretaria de Fazenda Estadual, foi orientado que a “Operação Triangular” estivesse acobertada por 4 Notas Fiscais, a seguir discriminadas: NF1 – Nota Fiscal para simples faturamento De Cooperado / Para Cooperativa Fundamentação: Art.182, caput, RICMS/MT
§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: (...) I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome do titular, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias; NF3 – Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros De Cooperado / Para Empresa X - Fundamentação: Art. 182, §3º, inciso II, alínea a, RICMS/MT Art. 182. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica. (...)
§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: (...) II – pelo vendedor remetente: a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, o número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o inciso I deste parágrafo, bem como o nome, endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do seu emitente; NF4 – Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem De Cooperado / Para Cooperativa - Fundamentação: Art. 182, §3º, inciso II, alínea b, RICMS/MT Art. 182. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deverá ser emitida a Nota Fiscal, para simples faturamento, vedado o destaque do ICMS e respeitado o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados nos termos de legislação específica. (...)
§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal: (...) II – pelo vendedor remetente: (...) b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”, bem como o número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alínea a deste inciso.
1. Está correto utilizar o CFOP 5949 na emissão de NFe de simples faturamento quando se tratar de uma venda a ordem, conforme exemplificado na 1ª NFe?
2. Está correto a Cooperativa escriturar a NFe (de simples faturamento) com o CFOP 1.949 ou 2.949, conforme exemplificado na 1ª NFe?
3. Caso a resposta para os questionamentos 1 e 2 seja negativa, qual o CFOP a ser utilizado tanto na emissão da NFe pelo Cooperado, quanto na escrituração de entrada pela Cooperativa?
4. A sequência de emissão das notas fiscais está correta, conforme exemplo dado pela Cooperativa em uma das suas operações internas?
5. No caso de operação interestadual - de venda a ordem, os CFOP’s a serem utilizados seriam: NF1 - CFOP 6949 / NF2 - CFOP 6120 / NF3 - CFOP 6923 / NF4 - CFOP 6118 DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS Quesito 01 – Não está correto.
O CFOP a ser utilizado quando da emissão da 1ª nota fiscal, do Cooperado para a Cooperativa, será emitida tendo como natureza da operação:
CFOP - 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura (opepração interna) ou
CFOP – 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega future (operação interestadual) Quesito 02 – Não está correto.
A Cooperativa deverá registrar a entrada com o CFOP 1.922 se operação interna ou 2.922 se operação interestadual.
CFOP 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
CFOP 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Quesito 03 – Respondida nos Quesitos 01 e 02. Quesito 04 – A sequencia de notas fiscais a serem emitidas pela Cooperativa está quase totalmente correta, exceto quanto o exemplo dado na NF1 cuja natureza da operação deverá ser classificada no CFOP 5.922 OU 6.922. Face ao exposto os CFOP’s a serem utilizados na chamada operação “triangular” são os seguintes:
1. Do cooperado para a Cooperativa – CFOP 5922 - no ato da compra; 5.118 quando da entrega.
2. Do produtor para a empresa X – CFOP 5923
3. Da Cooperativa para a empresa X – 5.120 Quesito 05 – Sim, no caso de operação interestadual de venda a ordem os CFOP’s a serem utilizados seriam:
NF1: CFOP 6.922
NF2: CFOP 6.120
NF3: CFOP 6.923
NF4: CFOP 6.118 É a informação, ora submetida à consideração superior. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 08 de outubro de 2021.