Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:181/2021 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:10/08/2021
Assunto:Obrigação Acessória
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 181/2021 - CDDF/SUIRP

O contribuinte, ora Consulente, cooperativa ..., IE nº ..., CNPJ nº ..., estabelecido na Rua ..., inscrito com o CNAE 4683-4/00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo - formula consulta sobre quais CFOP’s utilizar quando ocorre a chamada “Operação Triangular”, com venda a ordem ou para entrega futura.

DOS FATOS

“O contribuinte ..., realiza a compra e venda de insumos e de produção agropecuária de seus cooperados nos mercados, em operações internas e interestaduais. Em razão das referidas negociações, é comum que ocorra a chamada “Operação Triangular”, com venda a ordem ou para entrega futura.

Assim, em consulta ao Plantão Fiscal desta Secretaria de Fazenda Estadual, foi orientado que a “Operação Triangular” estivesse acobertada por 4 Notas Fiscais, a seguir discriminadas:

NF1 – Nota Fiscal para simples faturamento De Cooperado / Para Cooperativa Fundamentação: Art.182, caput, RICMS/MT

NF2 – Nota Fiscal de Venda a Ordem De Cooperativa / Para Empresa X Fundamentação: Art. 182, §3º, inciso I, RICMS/MT

DA INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE

A Cooperativa ..., entende que, quando a operação é uma venda para entrega futura, deve-se obrigatoriamente utilizar o CFOP 5922 ou CFOP 6922 para a NFe de simples faturamento e, quando da entrega da mercadoria, emite-se a NFe de Remessa – Entrega Futura e deve-se utilizar o CFOP 5.116/5.117 ou CFOP 6.116/6.117.

Entretanto, no caso de venda a ordem, a Cooperativa entende que devem ser emitidas e recepcionadas as notas fiscais, nas operações internas, conforme exemplo abaixo:

NF1 – Nota Fiscal para simples faturamento De Cooperado / Para Cooperativa
O Cooperado emite nota GLOBAL para Cooperativa. Utiliza o CFOP 5949 - Outras saídas de mercadoria - saída de simples faturamento. Cooperativa escritura a entrada utilizando o CFOP 1949 - outras entradas de simples faturamento.

A emissão dessa NFe é global, ou seja, com a quantidade total negociada.

Exemplo: Em 01.05.2021, Cooperativa negociou com o Cooperado a compra de 2.000.000 kg de milho, portanto, essa 1ª NFe vai ser emitida com os 2.000.000 kg, pois é a quantidade total (global) negociada entre Cooperativa e Cooperado.

NF2 – Nota Fiscal de Venda a Ordem De Cooperativa / Para Empresa X

A Cooperativa emite nota (CARGA A CARGA) de venda para Empresa X. Utiliza CFOP 5120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. Emite essa NFe parcial, pois será emitida com a quantidade a ser transportada em determinado momento e referencia a 1ª e a 4ª Nota Fiscal.

Exemplo: Em 01.05.2021 será realizada a primeira entrega referente aos 2.000.000 kg negociados, conforme a 1ª NFe. Logo a 2ª NFe será emitida parcialmente com montante de, por exemplo, 40.820 kg.

NF3 – Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem de Terceiros De Cooperado / Para Empresa X

O Cooperado emite nota (CARGA A CARGA) de remessa para Empresa X. Utiliza o CFOP 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem.

Essa NFe é parcial, e a quantidade informada nela será a mesma utilizada na 2ª NFe, utilizando-se o exemplo acima, 40.820 kg. Na emissão da Nota Fiscal referencia a 2ª Nota Fiscal.

NF4 – Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem De Cooperado / Para Cooperativa

O Cooperado emite nota (CARGA A CARGA) de venda para Cooperativa. Utiliza o CFOP 5118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Essa NFe é parcial, e a quantidade informada nela será a mesma utilizada na 2ª e 3ª NFe, utilizando-se o exemplo acima, 40.820 kg. Na emissão referencia a 1ª e 2ª Nota Fiscal.

Cooperativa escritura essa nota em seu livro de entrada com o CFOP 1.118 - compra de mercadoria conta ordem.

Desse modo, entende-se que a cada novo carregamento realizado pela Cooperativa para entrega à Empresa X, a operação se repete, sendo necessária a emissão da 2ª a 4ª NFe até completar a quantidade total negociada, a mesma quantidade que consta na 1ª NFe.

DOS QUESTIONAMENTOS DA CONSULENTE

1. Está correto utilizar o CFOP 5949 na emissão de NFe de simples faturamento quando se tratar de uma venda a ordem, conforme exemplificado na 1ª NFe?

2. Está correto a Cooperativa escriturar a NFe (de simples faturamento) com o CFOP 1.949 ou 2.949, conforme exemplificado na 1ª NFe?

3. Caso a resposta para os questionamentos 1 e 2 seja negativa, qual o CFOP a ser utilizado tanto na emissão da NFe pelo Cooperado, quanto na escrituração de entrada pela Cooperativa?

4. A sequência de emissão das notas fiscais está correta, conforme exemplo dado pela Cooperativa em uma das suas operações internas?

5. No caso de operação interestadual - de venda a ordem, os CFOP’s a serem utilizados seriam: NF1 - CFOP 6949 / NF2 - CFOP 6120 / NF3 - CFOP 6923 / NF4 - CFOP 6118

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

Quesito 01 – Não está correto.

O CFOP a ser utilizado quando da emissão da 1ª nota fiscal, do Cooperado para a Cooperativa, será emitida tendo como natureza da operação:

CFOP - 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura (opepração interna) ou

CFOP – 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega future (operação interestadual)

Quesito 02 – Não está correto.

A Cooperativa deverá registrar a entrada com o CFOP 1.922 se operação interna ou 2.922 se operação interestadual.

CFOP 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

CFOP 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro


Quesito 03 – Respondida nos Quesitos 01 e 02.

Quesito 04 – A sequencia de notas fiscais a serem emitidas pela Cooperativa está quase totalmente correta, exceto quanto o exemplo dado na NF1 cuja natureza da operação deverá ser classificada no CFOP 5.922 OU 6.922.

Face ao exposto os CFOP’s a serem utilizados na chamada operação “triangular” são os seguintes:

1. Do cooperado para a Cooperativa – CFOP 5922 - no ato da compra; 5.118 quando da entrega.

2. Do produtor para a empresa X – CFOP 5923

3. Da Cooperativa para a empresa X – 5.120

Quesito 05 – Sim, no caso de operação interestadual de venda a ordem os CFOP’s a serem utilizados seriam:

NF1: CFOP 6.922

NF2: CFOP 6.120

NF3: CFOP 6.923

NF4: CFOP 6.118

É a informação, ora submetida à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 08 de outubro de 2021.



TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:


LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública