Ementa: | CMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO INTERNA – FRIGORÍFICO – CARNE SUÍNA –BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – EXTENÇÃO.
A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 3°-A do Anexo V do RICMS, desde que atendidas as condições ali prescritas, somente alcança as operações internas com carnes e miudezas comestíveis da espécie suína, que não passaram por outros processos de industrialização, por exemplo: defumação e secagem (bacon), enchidos e embutidos (salsicha, linguiça, mortadela, presunto). O benefício também não se aplica às operações com carnes e miudezas suínas acrescidas de temperos e salmoura. |