Texto INFORMAÇÃO Nº 032/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ ..., acima identificada, estabelecida na ..., ..., município de .../MT, que exerce a atividade principal de Armazéns Gerais – emissão de warrant (CNAE 5211-7/01), formaliza Consulta Tributária, conforme transcrição a seguir. DOS FATOS Um produtor rural depositou seu produto em nosso armazém na Safrinha de Milho 2018/2018 com todos os procedimentos necessários para este recebimento, no início de janeiro de 2019 ainda tínhamos um saldo que restou no nome deste produtor que iria retirar para alimentação de suas criações. Mais no início de janeiro o mesmo deu baixa na sua Inscrição Estadual, nos impossibilitando de emitir nota de devolução de produto para o mesmo. INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE Nos do armazém entendemos que não podemos dar saída nesse produto com nota sem Inscrição Estadual, tendo em vista que no ato do deposito o nosso cliente nos forneceu a nota com todos os dados. DOS QUESTIONAMENTOS Nossa dúvida é qual procedimentos podemos tomar para devolver esse produto para este produtor sem dar problemas para nossa unidade? É a Consulta O fato de a Inscrição Estadual estar baixada inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços. Desse modo, como o Produtor Rural em questão já não é inscrito como contribuinte, é vedado ao emitente da nota fiscal inserir no campo do destinatário a antiga Inscrição Estadual que ele possuía. Observa-se, inclusive, que o próprio sistema possui regra de validação que denega o documento fiscal caso isso ocorra. Considerando a situação apresentada, não há como fazer nota fiscal de devolução ou informar a Inscrição Estadual do destinatário, portanto, a orientação é a seguinte: - Para retorno do saldo do produto armazenado, a empresa Consulente deve emitir NF-e do tipo 1- normal. - Deve ser emitida para não contribuinte, ou seja, indIEDest = 9, onde no campo destinatário deve constar o nome e CPF do Produtor Rural, deixando o campo IE em branco. - A NF-e deverá referenciar, no campo específico, a nota fiscal de entrada do produto no Armazém da Consulente. - No Campo Informações Complementares, o emitente deve informar que a NF-e se refere à devolução de mercadoria para destinatário cuja IE foi baixada posteriormente à operação de depósito, e cuja entrada foi realizada por meio da nota fiscal nº xx, série xxx, data xx. Informar ainda a chave de acesso, na hipótese de se tratar de documento eletrônico. - Por fim, a Consulente deve fazer constar registro do fato no Livro de Ocorrências da empresa. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 18 de fevereiro de 2022.