Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:031/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:02/18/2022
Assunto:Obrigação Acessória
NFe - Nota Fiscal Eletrônica


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 031/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ

..., acima identificada, estabelecida na ..., ..., ..., ..../MT e CNAE 4682600 – Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) busca esclarecimentos concernentes aos procedimentos a serem adotados quando realiza remessas para venda fora do estabelecimento (CFOP 5.567) e ocorre de os equipamentos apresentam problemas técnicos impossibilitando a emissão dos documentos fiscais eletrônicos para acobertar as operações de venda (CFOP 5.656).

DO QUESTIONAMENTO

Depois de detalhar os fatos acerca das operações que realiza, apresenta o seguinte questionamento:

7. Diante da situação exposta, quando constatado que o equipamento apresentou problemas técnicos e o veículo estando distante de sua base, como por exemplo, clientes necessitando ser abastecidos, mas situados em zona rural extremamente distante da Capital, onde o custo para retornar sem venda é bastante elevado, a Consulente questiona: Qual o procedimento que a Consulente deve adotar quanto à emissão da nota fiscal eletrônica (danfe simplificado) nas situações em que os equipamentos apresentarem problemas técnicos, impossibilitando a emissão do documento fiscal?

DA RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO

Com relação ao questionamento, informamos que não se encontra na área de competência da Sefaz resolver eventuais problemas técnicos que ocorram nos equipamentos usados pelas empresas. A responsabilidade pela correta conservação, bem como pela manutenção/revisão dos equipamentos sempre que for necessário para mantê-los em pleno funcionamento, é do próprio contribuinte, proprietário dos mesmos.

Por outro lado, quando o problema não estiver nos equipamentos usados pela empresa, mas se trate de falha na comunicação com a Sefaz, a NF-e deverá ser emitida em contingência.

Em se tratando de Danfe Simplificado, quando houver problemas técnicos, o contribuinte deverá imprimir o “DANFE Simplificado em Contingência”, conforme Portaria 160/2021.

Destaca-se que no prazo de até 168 horas, o contribuinte deve transmitir para a Sefaz as NF-e emitidas em contingência, para obtenção da autorização de uso.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 18 de fevereiro de 2022.

Maria Clara Cathalat
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:
Luiz Claudio Bueno Proença
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:

Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública