Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:078/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:05/05/2022
Assunto:Obrigação Acessória
NFe - Nota Fiscal Eletrônica
Simples Nacional


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 078/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ

..., acima identificada, estabelecida na ..., ..., .../MT, com atividade principal Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados (CNAE 4711-3/02), formula consulta sobre os procedimentos para apropriação de crédito relativo ao fornecimento de refeições em estabelecimentos com atividade mista de supermercado e restaurante.

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

Por se tratar de questões pertinentes a obrigação principal, os questionamentos foram respondidos pela Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da SUCOR, na Informação nº 082/2022, datada de 20/04/2022.

A esta Coordenadoria coube complementar a resposta dada na questão 1), transcrita a seguir, com relação à obrigação acessória:

1) O contribuinte poderá emitir NFE para ele mesmo como “Simples Saída” CFOP 5949, produto destinado ao seu restaurante no preparo do alimento fornecido aos clientes?

R - Sim. Conforme preceitua o art. 350, inciso VI, do RICMS, poderá ser emitido o documento fiscal correspondente por ocasião da destinação a uso, consumo ou integração ao ativo imobilizado de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização ou produzida pelo próprio estabelecimento.

Quanto ao CFOP:

R - Informamos que na situação narrada, a NF-e deve ser emitida com o CFOP 5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 05 de maio de 2022.

De acordo:

Maria Clara Cathalat
Fiscal de Tributos Estaduais

Aprovo:

Eduardo Carnauba. G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública