Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:64/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:05/11/2022
Assunto:Obrigação Acessória
NFe - Nota Fiscal Eletrônica
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 064/2022 - CDDF/SUIRP

..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ..., n° ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o n° ..., formula consulta sobre como informar na EFD o aproveitamento de créditos em virtude de operações de devolução de mercadorias vendidas.

DO QUESTIONAMENTO

Trata-se de Consulta Tributária desmembrada pela CDCR/SUCOR, para resposta por esta CDDF quanto a questão 4, que tratam de obrigação acessória.

4) Como deverá ser informado este crédito de ICMS, ocorrido por meio de NF-e de devolução nas operações internas (anulação de venda), na sua apuração e consequentemente na sua Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)?

DA RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO

R – O crédito do ICMS pelas entradas se dá pela informação da NF-e no registro C190, visto que para cada registro C100 deve obrigatoriamente apresentar, pelo menos, um registro C170 e um registro C190, observadas as exceções previstas no Guia Prático da EFD.

Importante frisar que os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

A apuração do ICMS é feita no campo 06 (VL_TOT_CREDITOS) do registro E110 da EFD onde deve ser informado o somatório de todos os documentos fiscais de entrada que geram crédito de ICMS declarados nos registros C190, C590, D190 e D590.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 11 de maio de 2022.

Luiz Claudio Bueno Proença
Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo:

Eduardo Carnaúba G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:

Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública