Texto INFORMAÇÃO N° 141/2022 – CDCR/SUCOR ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ..., ..., ..., em .../PE, inscrita no CNPJ sob o n° ..., não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, formula consulta sobre a incidência do ICMS na prestação de serviço de transportes. A consulente informa, que: a) transporta combustíveis líquidos; b) estuda a possibilidade de abrir filial no Estado de Mato Grosso; c) presta o serviço de transporte rodoviário de carga se utilizando de frota própria, constituída de veículos próprios e arrendados; d) além da prestação de serviço de transporte para terceiros (seus clientes), também realiza o transporte de cargas para o seu próprio consumo (caso em que, o destinatário e o transportador, são a própria consulente). Isto posto, a consulente transcreve as seguintes disposições do artigo 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014: