Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:138/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:06/03/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 138/2022 - CDDF/SUIRP

..., inscrita no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ sob o n° ... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4930-2/01- Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, solicita “orientação de como proceder para ser beneficiada para não emitir o CTe a cada carga na prestação de serviço a empresa ... (...-MT) e a empresa .... (...-MT), transportando insumos para criação de gado em confinamento”, visto que realiza várias operações diariamente.

De início, cabe informar que em consulta ao Sistema de Informações Cadastrais desta SEFAZ/MT, constata-se que a consulente está credenciada a emissão de CT-e desde 07/04/2015 (credenciamento voluntário, artigo 341 do RICMS/MT), e encontra-se enquadrada no regime de apuração normal do ICMS, na forma do artigo 131 do RICMS/2014.

Neste caso, faz se necessário reproduzir os seguintes dispositivos do RICMS/2014, que tratam da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e:

Como vimos, o uso do CT-e é obrigatório para todas prestações, sendo também obrigação do tomador exigir este documento, no entanto, em se tratando de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações de serviços a legislação prevê uma possibilidade de dispensa do documento, conforme reproduzido abaixo: Diante do exposto, informamos que a consulente poderá pleitear junto à SARP/SEFAZ a dispensa do CT-e desde que sua operação se enquadre nos requisitos previstos no artigo 293 do RICMS/2014.

É a informação, ora submetida à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 03 de junho de 2022.

José Ricardo de Oliveira
AFATE


De acordo:

Eduardo Carnaúba G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais


Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública