Texto INFORMAÇÃO Nº 133/2020 - CDDF/SUIRP ..., empresa estabelecida na ..., ..., ..., ...-MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deste Estado, sob o nº ... e CNAE 5310-5/01 - Atividades do Correio Nacional, formula consulta, como segue: “Dúvidas referentes ao SPED fiscal, Preenchimento das telas E110, E111, E115. Foram transmitidos alguns arquivos SPED Fiscal e ocorreram pendências na conta corrente como omissão tanto dos valores referentes ao DIFAL, FECEP e em alguns casos o valor do ICMS principal.” DA ANÁLISE QUANTO AO REGISTRO E110 - APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS No Guia Prático da EFD, existe a informação referentes aos campos do Registro E110, bem como sua forma de preenchimento, vide abaixo: VL_TOT_DEBITOS - Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto. O valor informado neste campo deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de saída que geram débito de ICMS. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’), os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’) e os documentos fiscais com CFOP 5605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. Devem ser incluídos os documentos fiscais com CFOP igual a 1605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696, com as datas dentro do período de referência. VL_AJ_DEBITOS - Valor total dos ajustes a débito decorrentes do documento fiscal. Este campo deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197, C597 e D197, se o terceiro caractere do campo COD_AJ dos registros C197, C597 ou D197 for igual a ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o quarto caractere for igual a “0”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’), cujos valores devem ser prestados no campo DEB_ESP acompanhado dos demais valores extra apuração. VL_TOT_AJ_DEBITOS - Valor total de "Ajustes a débito". O valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a ‘0’. VL_ESTORNOS_CRED - Valor total de Ajustes “Estornos de créditos”. O valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR dos registros E111, o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a ‘1’. VL_TOT_CREDITO - Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto". O valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos fiscais de entrada que geram crédito de ICMS. O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190, C590, D190 e D590. Deste somatório, estão excluídos os documentos fiscais com CFOP 1605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa e incluídos os documentos fiscais com CFOP 5605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro E100 e a data informada no campo DT_E_S (C100, C500) ou campo DT_A_P (D100, D500), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01” (extemporâneo) ou igual a 07 (NF Complementar extemporânea), cujo valor será somado no primeiro período de apuração informado no registro E100. Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC. VL_AJ_CREDITOS - Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal. O valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197, C597 e D197, se o terceiro caractere do código de ajuste dos registros C197, C597 ou D197 for ‘0’, ‘1’ ou ‘2’ e o quarto caractere for ‘0’, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”. Devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E100, analisando-se as datas informadas no campo DT_E_S do registro C100 ou C500 e DT_DOC ou DT_A_P do registro D100, exceto se COD_SIT do registro C100 ou C500 e D100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro E100. VL_TOT_AJ_CREDITOS - Valor total de "Ajustes a crédito". O valor informado deve corresponder ao somatório dos valores constantes dos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘2’, do COD_AJ_APUR do registro E111. VL_ESTORNOS_DEB - Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos”. O valor informado deve corresponder ao somatório do VL_AJ_APUR dos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘3’, do COD_AJ_APUR do registro E111. VL_SLD_CREDOR_ANT - Valor total de "Saldo credor do período anterior". O valor informado deve ser preenchido com o valor informado no campo 14 do registro E110, do período de apuração anterior. 11VL_SLD_APURADO - Valor do saldo devedor apurado. O valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do total de débitos (VL_TOT_DEBITOS) com total de ajustes (VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS) com total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma do total de créditos (VL_TOT_CREDITOS) com total de ajuste de créditos (VL_,AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB) com saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este valor deve ser informado neste campo e o campo 14 (VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) deve ser igual a “0” (zero). Se o valor da expressão for menor que “0” (zero), então este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor absoluto da expressão deve ser informado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR, adicionado ao valor total das deduções (VL_TOT_DED) VL_TOT_DED - Valor total de "Deduções". O valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197, C597 e D197, se o terceiro caractere do código de ajuste do registro C197, C597 ou D197, for ‘6’ e o quarto caractere for ‘0’, somado ao valor total informado nos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘4’, do campo COD_AJ_APUR do registro E111. Para o somatório do campo VL_ICMS dos registros C197, C597 e D197 devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E100, comparando com a data informada no campo DT_E_S do registro C100 ou C500 e DT_DOC ou DT_A_P do registro D100, exceto se COD_SIT do registro C100 ou C500 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro E100, quando houver mais de um período de apuração. Quando o campo DT_E_S não for informado, utilizar o campo DT_DOC. Neste campo são informados os valores que, segundo a legislação da UF, devam ser tratados como “Dedução do imposto”, ainda que no campo VL_SLD_APURADO tenha como resultado o valor zero. VL_ICMS_RECOLHER - Valor total de "ICMS a recolher. O valor informado deve corresponder à diferença entre o campo VL_SLD_APURADO e o campo VL_TOT_DED. Se o resultado dessa operação for negativo, informe o valor zero neste campo, e o valor absoluto correspondente no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR. Verificar se a legislação da UF permite que dedução seja maior que o saldo devedor. A soma dos valores declarados no campo VL_OR dos registros E116, deve ser igual a soma entre os campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP. VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR - Valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte”. Se o valor da expressão: soma do total de débitos (VL_TOT_DEBITOS) com total de ajustes (VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS) com total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma do total de créditos (VL_TOT_CREDITOS) com total de ajuste de créditos (VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB) com saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT) com total de deduções (VL_TOT_DED) for maior que “0” (zero), este campo deve ser preenchido com “0” (zero). Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do resultado deve ser informado neste campo. DEB_ESP - Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. Informar o correspondente ao somatório dos valores:
a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e dos documentos fiscais complementares extemporâneos (COD_SIT igual a “07”).
b) de ajustes do campo VL_ICMS dos registros C197, C597 e D197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197, C597 e D197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “0” (operações próprias) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração.
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a “5” (débito especial). QUANTO AO REGISTRO E111 - AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS O Registro E111 tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos do registro E110 lançados a título de VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP. QUANTO AO REGISTRO DO DIFAL A Declaração do ICMS DIFAL relativo as entradas destinadas ao ativo imobilizado ou para uso e consumo, deve ser registrado na EFD, conforme abaixo: 1 – O contribuinte deve cadastrar a anotação relativa ao DIFAL no registro 0460 - TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL, que é o registro é utilizado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação. 2 – Como toda Nota Fiscal deve ser registrada no C100 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65) e neste caso ser de nota fiscal de entrada, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65) e um registro C190 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65) 3 – Por se tratar de lançamento de DIFAL, ainda devem ser informados os registros: a) C195 - OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL. b) C197 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL, neste registro o campo COD_AJ a ser utilizado é o MT40010404. 4 – No campo VL_AJ_DEBITOS do registro E110 - APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, deve ser informado o valor total de DIFAL declarado em todos os registros C197. 5 – No registro E116, no que diz respeito ao DIFAL, deve preencher obrigatoriamente os campos: a) COD_OR - Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 igual a 090, Outras obrigações do ICMS. b) VL_OR - Valor da obrigação a recolher. c) DT_VCTO - Data de vencimento da obrigação. d) COD_REC - Código de receita igual a 1317, ICMS diferencial de alíquotas - ativo imobilizado/uso e consumo - Regime de Apuração Normal. e) MES_REF* - Mês de referência. QUANTO AO REGISTRO DO FCP A Declaração do FCP, relativo aos produtos elencados na legislação, deve ser registrado na EFD, conforme abaixo: 1 – No campo DEB_ESP (Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração) do registro E110 - APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, deve ser informado o valor total do FCP, declarado no registro E111. 2 – No registro E111, preencher os campos: a) COD_AJ_APUR - Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1, igual a MT051001. b) DESCR_COMPL_AJ - Descrição complementar do ajuste da apuração, por exemplo, “Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.” c) VL_AJ_APUR - Valor do FCP apurado a recolher. 3 – No registro E116, no que diz respeito ao DIFAL, deve preencher obrigatoriamente os campos: a) COD_OR - Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 igual a 000, Outras obrigações do ICMS. b) VL_OR - Valor da obrigação a recolher. c) DT_VCTO - Data de vencimento da obrigação. d) COD_REC - Código de receita igual a 9880, Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FEEF/MT - Mensal. e) MES_REF* - Mês de referência. É a informação, ora submetida à consideração superior. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 20 de julho de 2020.