Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:093/2024 – UDCR/UNERC
Data da Aprovação:05/28/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Serviço de Tranporte Intermunicipal/Interestadual
Não Contribuinte
Crédito Presumido
Eventual


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO N° 093/2024 – UDCR/UNERC
Ementa:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SERVIÇO DE TRANSPORTE – PRESTAÇÃO INTERESTADUAL – EMPRESA PRESTADORA NÃO INSCRITA – CRÉDITO PRESUMIDO – EVENTUALIDADE – APLICABILIDADE.O §

7° do artigo 18 do Anexo VI do RICMS estende o benefício fiscal de crédito presumido aos prestadores de serviços de transporte não obrigados à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal, permitindo a apropriação do crédito no próprio documento de arrecadação.

As empresas transportadoras estabelecidas em outras unidades da Federação, não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, estão dispensadas de se inscreverem no Cadastro de Contribuintes mato-grossense, desde que prestem serviço de transporte com início em Mato Grosso ou no exterior (com destino ao território mato-grossense) de forma eventual.



Damara Braga Almeida dos Santos
FTE

De acordo.

Andrea Angela Vicari Weissheimer
Chefe de Unidade – UDCR/UNERC

Aprovada.

Erlaine Rodrigues Silva
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos