Texto INFORMAÇÃO Nº 277/2022 - CDDF/SUIRP ...., localizada na Rua ..., nº ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ..., formula consulta sobre os procedimentos para baixa no estoque de mercadoria comprada para revenda, mas que foi consumida pela própria empresa. DOS FATOS: “A empresa acima citada vem por meio deste solicitar uma consulta tributaria. Pela seguinte dúvida, nos fazemos uma operação de (Saída por transferência do estoque para uso e consumo), para fins de baixa do estoque de mercadorias compradas para revenda e usadas como consumo, por meio do CFOP 5949.” DOS QUESTIONAMENTOS: “Neste contexto, é necessário que essa nota seja registrada nas entradas? para proceder a baixa do estoque das mercadorias adquiridas para revenda que foram consumidas pelo próprio estabelecimento.” É A CONSULTA: Para análise da matéria há que se trazer à colação as disposições do artigo 350, VI, do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20/03/2014 – RICMS/MT:
§ 1°-A As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações. (Renumerado de § 1º para § 1º-A pela Port. 081/15)
§ 2º A declaração do CST e da CFOP correspondentes às operações de entrada e de saída é responsabilidade do declarante e a classificação informada implicará a inclusão do valor da operação no cálculo do montante da estimativa por operação do período, em consonância com o disposto na legislação tributária estadual. (Acrescentado pela Port. 084/11)”