Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:098/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:05/13/2022
Assunto:Obrigação Acessória
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações
GIA


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 98/2022 - CDDF/SUIRP

..., micro produtor rural, estabelecido à Rua ..., ..., no Município de .../MT, inscrita no cadastro de contribuintes SEFAZ/MT com o nº ..., formula consulta quanto a utilização de CFOP sugeridos na tabela constante do manual anexo à Portaria da GIA ICMS Eletronica.

DOS FATOS

1. O consulente tem como atividade econômica a criação de bovinos para corte (CNAE 0151-2/01), desempenhando-a numa pequena propriedade rural da qual é proprietário.

2. Para tanto, realiza uma série de operações inerentes a essa atividade, tais como aquisição de bovinos, aquisição de insumos (sementes, adubos, vacinas, vermífugos, ração e etc), aquisição de veículo para transporte de mercadorias, venda de gado adquirido de terceiros e nascido em sua própria propriedade rural (em ambos os casos ora para frigoríficos e abatedouros, ora para outros produtores rurais), enfim, como dito operações corriqueiras da atividade rural.

3. Ocorre que, uma vez que o consulente tem a obrigação de entregar anualmente a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, surgiu diversas dúvidas em relação a qual CFOP –Código Fiscal de Operações e Prestações utilizar nessas operações, especialmente diante de entendimento diferentes por parte dos contabilistas.

4. E isso se deu basicamente porque a legislação não é clara sobre o assunto. Além disso, de um lado o Manual da GIA ICMS divulgado pela SEFAZ (anexado) não contempla todas as operações envolvidas e de outro deixa dúvidas acerca de outras operações, conforme passa a expor e indagar:

5. Caso 1: o produtor rural adquire, em operação interestadual, veículo automotor novo decorrente de operação de faturamento direito ao consumidor (produtor rural) pela montadora, com base no Convênio ICMS 51/2000, e depois de mais de 1 (um) ano o revende.

Indagações:

a. Qual CFOP deve ser utilizado na GIA para a operação de aquisição desse veículo? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 1.551 – compra de máquinas e implementos agrícolas, mas não se tem certeza.

b. Qual CFOP deve ser utilizado na GIA para operação de venda? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 5.551 – venda de máquinas e implementos agrícolas, mas não se tem certeza.

c. Se necessário que o micro produtor rural emita nota fiscal de saída desse bem, qual CFOP deve ser utilizado na nota fiscal?

d. Considerando o disposto nos Convênios ICMS 51/2000 e 64/2006 e a redução da base de cálculo para 0% (zero por cento) constante nos arts. 54 c.c. 22 do Anexo V do RICMS, ocorrendo a venda depois de 1 (um) ano do veículo já usado haverá imposto (ICMS) a ser recolhido nessa operação?

6. Caso 2: o produtor rural adquire, em operações internas, bovinos para engorda e insumos para o desempenho dessa atividade (sementes, adubos, vacinas, vermífugos, ração e etc) e depois os revende (os bovinos), em operações internas, para outros produtores rurais e/ou para frigoríficos e abatedouros.

Indagações:

a. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para as operações de aquisições internas de gado para engorda? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 1.102 – compra de animal para comercialização, mas não se tem certeza.

b. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para as operações de aquisições internas de insumos para o desempenho de sua atividade, tais como sementes, adubos, vacinas, vermífugos, ração e etc? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 1.101 – aquisição de insumos, sementes, defensivos agrícolas, vacinas, soros, medicamentos, rações para animais, etc., para produção agropecuária, mas não se tem certeza.

c. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para as operações de venda internade gado adquirido de terceiros para engorda? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 5.102 – venda de mercadoria adquirida e/ou recebida de terceiros pelo produtor rural (produtos agrícolas, pecuários, etc.), mas não se tem certeza.

d. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para as operações de venda de gado nascido na propriedade?Segundo o Manual da GIA ICMS seria 5.101 –venda de produção própria, mas não se tem certeza, inclusive certeza se há diferença dessa para a operação citada no item anterior.

e. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para a “contra nota” emitida pelo frigorífico ou abatedouro para o produtor rural, nos termos do artigo 178, IV, § 1º e § 2º do RICMS, com a finalidade de ajuste, decorrente da diferença positiva entre a nota fiscal do produtor rural (emitida com base na pauta fiscal) e o valor real do gado vendido depois de abatido e pesado? Não há orientação para tal operação.


DA RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO

Inicialmente informamos que alguns dos questionamentos apresentados na consulta sao pertinentes à obrigação principal e em razão dessa condição foram respondidos pela Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita-CDCR/SUCOR.

A esta coordenadoria coube responder os itens a, b e c da situação exposta no nº 5- caso - 1 e os itens a, b, c, d e e na situação exposta no nº 6 caso – 2.

Respondendo:

5. Caso 1: o produtor rural adquire, em operação interestadual, veículo automotor novo decorrente de operação de faturamento direito ao consumidor (produtor rural) pela montadora, com base no Convênio ICMS 51/2000, e depois de mais de 1 (um) ano o revende.

Indagações:

a. Qual CFOP deve ser utilizado na GIA para a operação de aquisição desse veículo? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 1.551 – compra de máquinas e implementos agrícolas, mas não se tem certeza.
O CFOP 1.551 sugerido na tabela do manual da GIA está correto, e deverá ser informado quando da compra de bem do ativo imobilizado em operação interna; se operação interestadual utilizar o CFOP 2.551.

b. Qual CFOP deve ser utilizado na GIA para operação de venda? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 5.551 – venda de máquinas e implementos agrícolas, mas não se tem certeza.
O CFOP 5.551 sugerido na tabela do manual da GIA está correto, e deverá ser informado quando da compra de bem do ativo imobilizado em operação interna; na operação interestadual utilizar o CFOP 6.551.

c. Se necessário que o micro produtor rural emita nota fiscal de saída desse bem, qual CFOP deve ser utilizado na nota fiscal?

Se o micro produtor vender um bem do ativo imobilizado deverá utilizar na operação o CFOP a seguir informado:

CFOP 5.551 – Operação interna

CFOP 6.551 – Operação interestadual

Importante observamos que o CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação é utilizado para identificar exclusivamente a natureza da operação (compra e venda) ou a prestação de serviço.

6. Caso 2: o produtor rural adquire, em operações internas, bovinos para engorda e insumos para o desempenho dessa atividade (sementes, adubos, vacinas, vermífugos, ração e etc) e depois os revende (os bovinos), em operações internas, para outros produtores rurais e/ou para frigoríficos e abatedouros.

Indagações:

a. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para as operações de aquisições internas de gado para engorda? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 1.102 – compra de animal para comercialização, mas não se tem certeza.

A compra a que se refere é a de bovinos para engorda e não para comercialização. Assim entendemos que se trata de mercadoria (gado) a ser transformada (processo de engorda) para após ser comercializada.

Neste caso o CFOP a ser utilizado na operação é o 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural (entrada interna) ou 2.101 (entrada interestadual).

b. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para as operações de aquisições internas de insumos para o desempenho de sua atividade, tais como sementes, adubos, vacinas, vermífugos, ração e etc? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 1.101 – aquisição de insumos, sementes, defensivos agrícolas, vacinas, soros, medicamentos, rações para animais, etc., para produção agropecuária, mas não se tem certeza

O CFOP sugerido 5.551 está correto e deverá ser utilizado quando da venda de bem do ativo imobilizado em operação interna e o 6.551 quando em operação interestadual.

c. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para as operações de venda interna de gado adquirido de terceiros para engorda? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 5.102 – venda de mercadoria adquirida e/ou recebida de terceiros pelo produtor rural (produtos agrícolas, pecuários, etc.), mas não se tem certeza.

Nas operações de venda de gado adquirido de terceiros para engorda entendemos que deverá informar o seguinte CFOP:

5.101 – Venda de produção do estabelecimento – operação interna

6.101 - Venda de produção do estabelecimento - operação interestadual

Isto porque, a compra foi de gado para engorda e assim houve uma processo de transformação.

d. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para as operações de venda de gado nascido na propriedade? Segundo o Manual da GIA ICMS seria 5.101 –venda de produção própria, mas não se tem certeza, inclusive certeza se há diferença dessa para a operação citada no item anterior.

Nas operações de venda de gado nascido e criado pelo produtor em sua propriedade está correta a utilização dos CFOP sugeridos na tabela do Manual de Orientação da GIA abaixo:

5.101 – Venda de produção do estabelecimento – operação interna
6.101 - Venda de produção do estabelecimento - operação interestadual

e. Qual CFOP utilizar na GIA ICMS para a “contra nota” emitida pelo frigorífico ou abatedouro para o produtor rural, nos termos do artigo 178, IV, § 1º e § 2º do RICMS, com a finalidade de ajuste, decorrente da diferença positiva entre a nota fiscal do produtor rural (emitida com base na pauta fiscal) e o valor real do gado vendido depois de abatido e pesado? Não há orientação para tal operação.

Por tratar de questão com parte pertinente à obrigação principal foi também respondida pela Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita e como a resposta dada pela CDRC justifica a resposta que daremos à parte do questão que nos coube responder transcrevemos abaixo:

“no presente caso, entende-se que o aludido ajuste previsto no artigo 178 do RICMS NÃO caberia para regularizar diferença positiva entre o valor da operação da venda do gado em pé (pauta fiscal) pelo produtor rural (remetente), ora consulente, e o valor dos produtos resultantes do abate do gado (comestíveis ou não comestíveis) efetuado pelo frigorífico (destinatário), mas sim, para regularizar o quantitativo de reses informadas pelo produtor, em número superior ao efetivamente recebido pelo destinatário, conforme procedimentos a serem orientados pela unidade com atribuições específicas para a matéria”.

Assim, pelo exposto , não ha a previsão de emissão de nota fiscal para esta situação.

É a informação que submetemos a consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá, 13 de maio de 2022.

TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO


De acordo:
EDUARDO CARNAUBA GUERRA S.LIMA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET