Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:208/2021 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:11/08/2021
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 208/2021 - CDDF/SUIRP

O contribuinte ..., ora Consulente, empresa estabelecida na ..., de CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre cancelamento de nota fiscal eletrônica.

I- DOS FATOS OBJETO DA CONSULTA

A nota foi emitida, mas não houve circulação da mercadoria, foi paga a taxa de solicitação de cancelamento, mas o emitente perdeu o prazo regulamentar para efetivar o cancelamento dessa nota, que seria de remessa para industrialização, diante dos fatos questiona-se qual seria o procedimento para sanar este erro?

Segue em anexo a taxa paga e a NFe nº ... .

II- DA RESPOSTA AO CONSULENTE

Diante da perda dos prazos estabelecidos pelos arts 17 e 18-E da Portaria 163/2007/SEFAZ-MT, para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NFe..., autorizada, cuja operação não se realizou (inexistência da saída da mercadoria), tem-se que o Cosulente deverá lavrar termo de informação do ocorrido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Não sendo necessário ajustes na apuração uma vez que o ICMS devido na operação é deferido.

É a informação que submetemos à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá, de 8 novembro de 2021.

TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO

De acordo:
LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública