Texto INFORMAÇÃO Nº 208/2021 - CDDF/SUIRP O contribuinte ..., ora Consulente, empresa estabelecida na ..., de CNPJ nº ... e Inscrição Estadual nº ..., formula consulta sobre cancelamento de nota fiscal eletrônica. I- DOS FATOS OBJETO DA CONSULTA A nota foi emitida, mas não houve circulação da mercadoria, foi paga a taxa de solicitação de cancelamento, mas o emitente perdeu o prazo regulamentar para efetivar o cancelamento dessa nota, que seria de remessa para industrialização, diante dos fatos questiona-se qual seria o procedimento para sanar este erro? Segue em anexo a taxa paga e a NFe nº ... . II- DA RESPOSTA AO CONSULENTE Diante da perda dos prazos estabelecidos pelos arts 17 e 18-E da Portaria 163/2007/SEFAZ-MT, para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NFe..., autorizada, cuja operação não se realizou (inexistência da saída da mercadoria), tem-se que o Cosulente deverá lavrar termo de informação do ocorrido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Não sendo necessário ajustes na apuração uma vez que o ICMS devido na operação é deferido. É a informação que submetemos à consideração superior. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá, de 8 novembro de 2021.