CMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PRESTAÇÃO SERVIÇO DE TRANSPORTE - REDESPACHO DE MERCADORIAS
O redespacho consiste na terceirização do serviço de transporte de mercadoria em determinado trecho, pelo transportador originalmente contratado. Incide o ICMS no redespacho de mercadorias.
A prestação de serviço de transporte intermunicipal sujeita-se à incidência do ICMS.
O RICMS prevê hipóteses de benefícios fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, atendidas às condições exigidas: 1) de crédito presumido no artigo 64 do Anexo V, e 2) diferimento no artigo 37 do Anexo VII. |