Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:090/2020 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:04/30/2020
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 090/2020 - CDDF/SUIRP

O contribuinte ..., ora Consulente, empresa estabelecida na ..., inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deste Estado, sob o nº ... e CNAE 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, formula consulta sobre a forma de conciliar os créditos não conciliados no Conta Corrente Fiscal.

DA ANÁLISE

Analisando a Escrituração Fiscal Digital - EFD do contribuinte, notamos que o mesmo não efetuou de forma correta a apuração do imposto no Bloco E, quando registrou o estorno de débito no valor de R$ 83.310,20 no Registros E110 e E111, ao fazer esse registro o contribuinte zera o imposto a pagar, desta forma, para corrigir o erro deve enviar uma EFD Substituta fazendo a correção do lançamento, conforme abaixo:

1- No Registro E110 preencher os campos:


|E110|104137,75|0|0|0|0|0|20827,55|0|0|83310,2|0| 83310,2|0|0|

2- Manter no Registro E111 e E113 apenas o valor relativo ao Ajuste de Crédito.

|E111|MT029011|Valor Total Crédito Presumido|20827,57|

3- Excluir do Registro E111 e E113 as informações de Ajuste de Débito, declarados indevidamente.

|E111|MT030001|Ajuste Apuração ICMS|83310,18|

4- Incluir o Registro E116, informando o valor do débito do ICMS a recolher.

|E116|000|83310,2|06022020|1112|0|0|0|0|012020|

É a informação, ora submetida à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 30 de abril de 2020.


LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Fiscal de Tributos Estaduais