Texto INFORMAÇÃO Nº 090/2020 - CDDF/SUIRP O contribuinte ..., ora Consulente, empresa estabelecida na ..., inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deste Estado, sob o nº ... e CNAE 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, formula consulta sobre a forma de conciliar os créditos não conciliados no Conta Corrente Fiscal. DA ANÁLISE Analisando a Escrituração Fiscal Digital - EFD do contribuinte, notamos que o mesmo não efetuou de forma correta a apuração do imposto no Bloco E, quando registrou o estorno de débito no valor de R$ 83.310,20 no Registros E110 e E111, ao fazer esse registro o contribuinte zera o imposto a pagar, desta forma, para corrigir o erro deve enviar uma EFD Substituta fazendo a correção do lançamento, conforme abaixo: 1- No Registro E110 preencher os campos: