Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:276/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:12/05/2022
Assunto:Obrigação Acessória
NFe - Nota Fiscal Eletrônica
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 276/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ-MT

..., empresa estabelecida na Avenida ..., nº ..., ..., Bairro ..., .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° .... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico, efetua questionamento acerca de escrituração de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na EFD.

DOS FATOS

Consulente apresenta dúvida quanto à necessidade de escrituração de NF-e emitida com CFOP 5.949 para regularizar seu estoque, como segue:

“Houve a compra de lâmpadas para revenda. Algumas lâmpadas foram utilizadas no estabelecimento e em seguida foram emitidas notas de saída com o CFOP 5949 para registrar fiscalmente essa saída de mercadoria de seu estoque. ”

DO QUESTIONAMENTO

Efetua os questionamentos a seguir:

“Somente a emissão dessa nota de saída com o CFOP 5949 como mencionado acima é o suficiente quando ocorrer esse tipo de situação? Deverá ser registrada essa nota nas entradas ou nas saídas no SPED Fiscal? Ou em ambos? ”

DA ANÁLISE

A previsão da NF-e por ocasião de uso ou consumo de mercadoria adquirida com o fim de comercialização, está disposta no art. 350 do RICMS/MT, como segue:

Ainda em relação a NF-e com CFOP 5.949, utilizada para a regularização do estoque, a Informação nº 158/2021 – CDCR/SUCOR, trata da incidência do ICMS na emissão desta NF-e.

Quanto a escrituração na EFD, o art. 3º da Portaria nº 166/08 traz a obrigatoriedade da declaração dos documentos tanto de entrada quanto os de saída:

DAS RESPOSTAS

1. Somente a emissão dessa nota de saída com o CFOP 5949 como mencionado acima é o suficiente quando ocorrer esse tipo de situação?

Não, o contribuinte deve ainda registrar no Bloco C da EFD a NF-e emitida com o:

a) CFOP 5.949 a operação de saída com destaque do imposto;

b) e com o CFOP 1.556 a operação de entrada sem o destaque do imposto.

2. Deverá ser registrada essa nota nas entradas ou nas saídas no SPED Fiscal? Ou em ambos?

Respondido no item anterior.

É a informação ora submetida à superior consideração.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 05 de dezembro de 2022.

Luiz Claudio Bueno Proença
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:

Eduardo Carnauba. G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:

Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública