Texto INFORMAÇÃO Nº 276/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ-MT ..., empresa estabelecida na Avenida ..., nº ..., ..., Bairro ..., .../MT, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS da SEFAZ sob o n° .... e no CNPJ sob o n° ..., CNAE nº 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico, efetua questionamento acerca de escrituração de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na EFD. DOS FATOS Consulente apresenta dúvida quanto à necessidade de escrituração de NF-e emitida com CFOP 5.949 para regularizar seu estoque, como segue: “Houve a compra de lâmpadas para revenda. Algumas lâmpadas foram utilizadas no estabelecimento e em seguida foram emitidas notas de saída com o CFOP 5949 para registrar fiscalmente essa saída de mercadoria de seu estoque. ” DO QUESTIONAMENTO Efetua os questionamentos a seguir: “Somente a emissão dessa nota de saída com o CFOP 5949 como mencionado acima é o suficiente quando ocorrer esse tipo de situação? Deverá ser registrada essa nota nas entradas ou nas saídas no SPED Fiscal? Ou em ambos? ” DA ANÁLISE A previsão da NF-e por ocasião de uso ou consumo de mercadoria adquirida com o fim de comercialização, está disposta no art. 350 do RICMS/MT, como segue:
§ 1°-A As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações. (Renumerado de § 1º para § 1º-A pela Port. 081/15)
§ 2º A declaração do CST e da CFOP correspondentes às operações de entrada e de saída é responsabilidade do declarante e a classificação informada implicará a inclusão do valor da operação no cálculo do montante da estimativa por operação do período, em consonância com o disposto na legislação tributária estadual. (Acrescentado pela Port. 084/11) “
a) CFOP 5.949 a operação de saída com destaque do imposto;
b) e com o CFOP 1.556 a operação de entrada sem o destaque do imposto. 2. Deverá ser registrada essa nota nas entradas ou nas saídas no SPED Fiscal? Ou em ambos? Respondido no item anterior. É a informação ora submetida à superior consideração. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 05 de dezembro de 2022.