Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:239/2020 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:12/03/2020
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 239/2020 - CDDF/SUIRP

O contribuinte ..., IE nº ..., CNPJ nº ..., estabelecido na ..., Km ..., ..., ..., ..., .../MT, formula consulta a respeito registros de entradas, estoques e saídas e demais obrigações acessórias.

DOS QUESTIONAMENTOS

1. Extração do ouro:

1.1 - Registro das ENTRADAS: Como devemos proceder o correto registro da entrada do ouro?

1.2 - Registro e controle dos ESTOQUES: Como devemos proceder o correto registro de controle do estoque do ouro?

1.3 - Registro das operações de venda: saída dos estoques?

2. Tributação: Qual a incidência dos impostos e contribuições estaduais - por ocasião da ENTRADA e SAÍDA (venda da produção)?

3. Há alguma obrigação acessória além de apresentação do SPED Fiscal?”.

DOS FATOS

Em consulta a base de Notas Fiscais Eletrônica – NF-e, restou constatado que o último documento emitido pela empresa tem data de 14/09/2015 e chave de acesso nº ....

De acordo com o inciso XVIII do art. 78 da Portaria 05/2014, a SEFAZ/MT poderá suspender a Inscrição Estadual de ofício em virtude de não apresentar operação ou prestação onerosa, acobertada por documento fiscal idôneo, por período superior a 1 (um) ano, como segue:


Consultado também a base de dados da EFD, ficou constatamos que o contribuinte vem entregando o arquivo regularmente desde seu credenciamento, porém sem informação de movimento a partir de outubro/2015.

Informamos ainda que o quesito 2 foi respondido na Informação nº 301/2013- GCPJ/SUNOR, passamos então a resposta dos demais.

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

Quesito 1.1
1.1 - Registro das ENTRADAS: Como devemos proceder o correto registro da entrada do ouro?

R – O Registro relativo a extração do ouro, nos casos de produção própria, deve ser efetuado no Bloco H da EFD, destinado a informar inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

Quesito 1.2
1.2 - Registro e controle dos ESTOQUES: Como devemos proceder o correto registro de controle do estoque do ouro?

R – No que tange ao ICMS, o registro relativo ao controle de estoque também deve ser efetuado no Bloco H da EFD.

Quesito 1.3
1.3 - Registro das operações de venda: saída dos estoques?

R – A informação das operações de saída, notas fiscais, devem ser obrigatoriamente efetuados nos registros C100, C170 e C190 da EFD.

Quesito 3
3. Há alguma obrigação acessória além de apresentação do SPED Fiscal?

R – Conforme previsão do art. 437 do RICMS/MT, a Escrituração Fiscal Digital, substitui a escrituração e impressão dos livros de: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e do Registro de Controle da Produção e do Estoque, bem como do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP. No que tange aos Livros Fiscais, as demais obrigações acessórias inerentes à atividade da empresa continuam sendo obrigatórias.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 03 de dezembro de 2020.

LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Fiscal de Tributos Estaduais


De acordo:


JOTA MARTINS DE SIQUEIRA
Gerente de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:


LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública