Texto INFORMAÇÃO Nº 239/2020 - CDDF/SUIRP O contribuinte ..., IE nº ..., CNPJ nº ..., estabelecido na ..., Km ..., ..., ..., ..., .../MT, formula consulta a respeito registros de entradas, estoques e saídas e demais obrigações acessórias. DOS QUESTIONAMENTOS “1. Extração do ouro:
1.1 - Registro das ENTRADAS: Como devemos proceder o correto registro da entrada do ouro?
1.2 - Registro e controle dos ESTOQUES: Como devemos proceder o correto registro de controle do estoque do ouro?
1.3 - Registro das operações de venda: saída dos estoques?
2. Tributação: Qual a incidência dos impostos e contribuições estaduais - por ocasião da ENTRADA e SAÍDA (venda da produção)?
3. Há alguma obrigação acessória além de apresentação do SPED Fiscal?”. DOS FATOS Em consulta a base de Notas Fiscais Eletrônica – NF-e, restou constatado que o último documento emitido pela empresa tem data de 14/09/2015 e chave de acesso nº .... De acordo com o inciso XVIII do art. 78 da Portaria 05/2014, a SEFAZ/MT poderá suspender a Inscrição Estadual de ofício em virtude de não apresentar operação ou prestação onerosa, acobertada por documento fiscal idôneo, por período superior a 1 (um) ano, como segue: