Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:177/2021 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:09/27/2021
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 177/2021 - CDDF/SUIRP

Contribuinte ..., ora Consulente, formula consulta sobre situações que devem ser informadas no Registro E115 da declaração EFD ICMS IPI

DOS FATOS

Em que situações é necessário informar o registro E115 na Declaração EFD ICMS IPI? Somente quando existe ICMS com credito ou existe outras situações? É necessário informar no Registro E115 quando o produtor vende (interno/interestadual) a máquina agrícola usada com redução da base de cálculo a 0% do ICMS? É necessário informar no Registro E115 as isenções nas operações internas realizadas com insumos agropecuários? Essas são algumas situações, mas nossa pesquisa, tem como objetivo esclarecer, se toda isenção ou redução na base de cálculo nas operações internas ou interestaduais é necessário registrar no evento E115 da EFD ICMS IPI. Se existe exceções, favor mencionar.

INTERPRETAÇÃO DO CONSULENTE

Se realmente é necessário o registo, como devemos informar na prática? Seria como exemplo abaixo?

EXEMPLO ISENÇÕES:
Ex: VENDA DE INSUMOS (operação interna) NF: 10.000,00 Dispositivo Legal: Isento conforme art.115 do Anexo IV-RICMS/MT REGISTRO E115:
·cod. Infor. Adicional: MT001115
·valor informação adicional: 1.700,00 (alíquota interna)
·Descrição complementar: Isento conforme art.115 do Anexo IV-RICMS/MT

EXEMPLO REDUÇÃO NA BASE DE CALCULO
Ex: Venda de Maquinas (operação interna) NF: 100.000,00
Dispositivo Legal: Redução de base de cálculo do ICMS a 0% nas operações com maquinas e implementos agrícolas conf. Art. 54, Anexo V-RICMS/MT
Registro E115:
·cod. Infor. Adicional: MT001217
·valor informação adicional: 17.000 (alíquota interna)
·Descrição complementar: Redução de base de cálculo do ICMS a 0% conf. Art. 54, Anexo V-RICMS/MT

DOS QUESTIONAMENTOS

·Como informar os benefícios no Registro E 115?

·Se informa no Registro E115 todas as operações isentas e com redução na base de cálculo?

·Como que calcula o valor da informação adicional na pratica?

·Esse registro é para operações internas e interestaduais?

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

1.O benefício fiscal deverá ser informado utilizando código próprio constante da tabela do SPED MT – Tabela de Informações Adicionais de Apuração – Valores Declaratórios.

2.Sim. Todas as operações realizadas pelo estabelecimento e que sejam contempladas com benefício da isenção ou da redução da base de cálculo, sem exceção, deverão ser informadas no Registro E115 da Declaração EFD ICMS IPI.

3.O valor a ser informado é a diferença entre o imposto com base de calculo cheia e alíquota do produto e o valor efetivamente destacado como beneficio.

Assim utilizando do exemplo da consulente temos que
·nas isenções o valor adicional a ser registrado no Registro E115 da EFD seria de 1.700,00, que é o beneficio.
·da mesma forma, nas reduções o valor adicional a ser registrado no Registro E115 da EFD seria de 17.000,00 que é o beneficio.

4.O Registro E115 deverá ser informado sempre que houverem operações com isenção ou redução de base de cálculo independente se operação interna ou interestadual.

Informamos que poderá se utilizar do manual RCR na escrituração fiscal –passo a passo disponibilizado no endereço: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePort al.load#/knowledge/7564.

É a informação que submetemos a consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá, 27 de setembro de 2021.


TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO


De acordo:
LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública