Texto INFORMAÇÃO N° 256/2022 – CDCR/SUCOR ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ..., esquina com a ..., ..., ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o n° ..., formula consulta sobre a apropriação de créditos de ICMS na situação que especifica. A consulente informa que: a) foi afastada de ofício do Regime de Estimativa Simplificado; b) por consequência, está enquadrada no Regime de Apuração Normal do ICMS; c) não é optante pelo Regime do Simples Nacional; d) adquire em operações interestaduais (para revenda) mercadorias elencadas no artigo 115 do Anexo IV do RICMS. Isto posto, a consulente questiona: 1) se é possível aproveitar o crédito fiscal de ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição das mercadorias elencadas no artigo 115 do Anexo IV do RICMS; 2) se é correto se apropriar do crédito fiscal de ICMS relativo a aquisição das mercadorias elencadas no artigo 115 do Anexo IV do RICMS; 3) se no momento da venda/transferência é possível se apropriar do crédito de ICMS (citado nos questionamentos anteriores), para fins de apuração do ICMS. Declara ainda a consulente que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta, que a dúvida suscitada não foi objeto de consulta anterior já respondida, bem como que a matéria consultada não foi objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Consultando os sistemas fazendários, verifica-se que a consulente: a) informa como atividade principal a prevista no CNAE nº 4683-4/00, a saber: comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; b) é enquadrada no regime de apuração normal do ICMS; c) não é optante pelo Regime do Simples Nacional. Em sua narrativa, a consulente informa que adquire as mercadorias elencadas no artigo 115 do Anexo IV do RICMS em operações interestaduais e posteriormente as revende, entretanto, não informa se essas vendas são internas ou interestaduais. Além disso, não informa quais mercadorias efetivamente comercializa (o artigo 115 do Anexo IV do RICMS elenca diversas mercadorias), por conseguinte, a presente Informação será respondida de forma genérica, considerando que todas as condições para a fruição dos benefícios contidos no dispositivo sejam atendidas, e que as operações se sujeitam ao regime de apuração normal do ICMS. A seguir, transcrição dos incisos I e V do artigo 26 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, necessária para fundamentar a resposta aos presentes questionamentos.