Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:080/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:04/28/2022
Assunto:Obrigação Acessória
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 080/2022 - CDDF/SUIRP

..., empresa estabelecida à Avenida ..., ... Bairro ..., Município de .../MT, inscrita no cadastro de contribuintes SEFAZ/MT com o nº ..., com atividades cadastradas na CNAE - 2229-3/03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios, consulta sobre procedimentos fiscais a serem adotados quando ocorrem eventos tais como roubo, deterioração ou produtos danificados do estabelecimento.

DOS FATOS

A empresa supracitada é uma indústria localizada no munícipio de Várzea Grande, e como qualquer estabelecimento do ramo industrial, sofre perdas dos produtos fabricados com avarias, seja por deterioração, roubo ou manuseio incorreto.

DA INTERPRETAÇÃO

Ocorre que em várias consultas tributárias publicadas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, veda a emissão da nota fiscal com o CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, pois o art. 353 veda a emissão de documento sem que haja a real saída da mercadoria Art. 353. Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. Nesse caso, a orientação é que seja feito apenas ajuste contábil para ajustar o estoque.

DO QUESTIONAMENTO

1) É correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927 para dar baixa no estoque?

2) É preciso fazer ajuste dos créditos de ICMS da entrada desses produtos? Se sim, qual o procedimento e qual o código de ajuste utilizar na EFD?

3) Essa operação deve ser tributada pelo ICMS, uma vez que não há circulação de mercadoria?

4) Se for correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927, qual o prazo para emissão? Precisa ser diariamente, ou pode ser no final do mês com o valor de todos os produtos danificados, roubados ou deteriorados nesse período?

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

1. É correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927 para dar baixa no estoque?

Sim, está correto emitir nota fiscal com o CFOP 5927 para baixa do estoque. A mercadoria perdida, furtada ou queimada não mais faz parte do estoque, podendo se considerar como uma saída do estabelecimento. Por isso utiliza-se o CFOP 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

2. É preciso fazer ajuste dos créditos de ICMS da entrada desses produtos? Se sim, qual o procedimento e qual o código de ajuste utilizar na EFD?

Sim, é necessário qe seja feito ajuste com o estorno do imposto creditado por ocasião das entradas das mercadorias que foram perdidas, roubadas ou deterioradas. O procedimento será efetuado com a substitutição da EFD e o codigo de ajuste que deverá utilizar é o:

da Tabela 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes de Apuração do ICMS

A obrigatoriedade do estorno nessa situação esta prevista no artigo 123, inciso V do RICMS a seguir transcrito:


Importante frisar que o estorno do credito deve ser feito no mesmo período em que ocorreu o registro da entrada.

3. Essa operação deve ser tributada pelo ICMS, uma vez que não há circulação de mercadoria?

Esta operação não será tributada pelo ICMS.

O artigo 123 acrima transcrito determina as hipoteses de estorno de credito pelas entradas quando da ocorrencia de uma das situações nele previstas; então, entendemos que, tacitamente, se reconhece que não incidirá o imposto pelas saídas de mercadorias deterioradas, furtadas ou , extraviadas.

Alem disso também temos que o ICMS é um imposto não cumulativo, devendo ser abatido no calculo do valor do imposto devido pela saida ,o valor do imposto pago pela entrada da mercadoria confoirme dispoem os artigos 24, caput e 25 da Lei 7098/98 que disciplina o ICMS no Estado:

4) Se for correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927, qual o prazo para emissão? Precisa ser diariamente, ou pode ser no final do mês com o valor de todos os produtos danificados, roubados ou deteriorados nesse período?

Para respondermos dividiremos em 02 (duas) partes:

a) Se for correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927, qual o prazo para emissão?

Respondida na questão nº 1

b) Precisa ser diariamente, ou pode ser no final do mês com o valor de todos os produtos danificados, roubados ou deteriorados nesse período?

Com já respondido na 1 parte do questionamento a nota fiscal deve ser emitida no momento em que se constate a ocorrência. Não há previsão na legislação quanto a emissão diária ou semanal da nota fiscal para baixa no estoque de mercadorias perdidas, roubadas ou queimadas.

É a informação que submetemos a consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá de 28 abril de 2022.
TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO
De acordo:
LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais em substituição

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET