Texto INFORMAÇÃO Nº 080/2022 - CDDF/SUIRP ..., empresa estabelecida à Avenida ..., ... Bairro ..., Município de .../MT, inscrita no cadastro de contribuintes SEFAZ/MT com o nº ..., com atividades cadastradas na CNAE - 2229-3/03 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios, consulta sobre procedimentos fiscais a serem adotados quando ocorrem eventos tais como roubo, deterioração ou produtos danificados do estabelecimento. DOS FATOS A empresa supracitada é uma indústria localizada no munícipio de Várzea Grande, e como qualquer estabelecimento do ramo industrial, sofre perdas dos produtos fabricados com avarias, seja por deterioração, roubo ou manuseio incorreto. DA INTERPRETAÇÃO Ocorre que em várias consultas tributárias publicadas pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, veda a emissão da nota fiscal com o CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, pois o art. 353 veda a emissão de documento sem que haja a real saída da mercadoria Art. 353. Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. Nesse caso, a orientação é que seja feito apenas ajuste contábil para ajustar o estoque. DO QUESTIONAMENTO
1) É correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927 para dar baixa no estoque?
2) É preciso fazer ajuste dos créditos de ICMS da entrada desses produtos? Se sim, qual o procedimento e qual o código de ajuste utilizar na EFD?
3) Essa operação deve ser tributada pelo ICMS, uma vez que não há circulação de mercadoria?
4) Se for correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927, qual o prazo para emissão? Precisa ser diariamente, ou pode ser no final do mês com o valor de todos os produtos danificados, roubados ou deteriorados nesse período? DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS 1. É correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927 para dar baixa no estoque? Sim, está correto emitir nota fiscal com o CFOP 5927 para baixa do estoque. A mercadoria perdida, furtada ou queimada não mais faz parte do estoque, podendo se considerar como uma saída do estabelecimento. Por isso utiliza-se o CFOP 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração. 2. É preciso fazer ajuste dos créditos de ICMS da entrada desses produtos? Se sim, qual o procedimento e qual o código de ajuste utilizar na EFD? Sim, é necessário qe seja feito ajuste com o estorno do imposto creditado por ocasião das entradas das mercadorias que foram perdidas, roubadas ou deterioradas. O procedimento será efetuado com a substitutição da EFD e o codigo de ajuste que deverá utilizar é o: da Tabela 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajustes de Apuração do ICMS A obrigatoriedade do estorno nessa situação esta prevista no artigo 123, inciso V do RICMS a seguir transcrito: