Texto INFORMAÇÃO Nº 095/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ ..., Comércio atacadista de madeira e produtos derivados acima identificada, estabelecido na ..., ..., ..., ..., município de .../MT, que exerce a atividade principal de CNAE: 4671-1/00 - Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, formaliza Consulta Tributária, conforme transcrição a seguir. DOS FATOS O contribuinte interessado é uma empresa exportadora estabelecida neste estado, devidamente credenciado no regime especial que trata o Decreto n° 1.262/2017, realiza operação de exportação de madeira in-natura (tora) e serrados (blocos e tabuas), todas oriundas de floresta plantada (reflorestamento). Até então a DANFE/NF-e de exportação e os demais documentos que envolvem todo o desembaraço aduaneiro são emitidos com a unidade de medida “M³”(metro cúbico), conforme orientado através do anexo único da Portaria 07/2012. Ocorre que muitos clientes da Ásia, exigem que a operação seja realizada através da unidade de medida “hoppus” que nada mais é que uma fórmula utilizada na Asia para definir o volume em metros cúbicos. Hoje, para atender à exigência desses clientes, assim que a mercadoria chega no porto o operador marítimo que nos representa leva em torno de 07 dias para realizar essa conversão, atrasando todo o nosso processo de exportação e em alguns casos até ocasionado a perda de embarque, sendo necessário aguardar próximo navio. Obs: Apenas para efeito de informação, 1 metro cúbico equivale a 0,79 “hoppus”. INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE Tendo em vista os fatos mencionados acima, o contribuinte vem através desta especificar como seria necessário operar para que se resolva esta burocracia operacional que traz tantos atrasos e transtornos a empresa, e principalmente consultar este órgão competente (Sefaz/MT) para certificarmos que o processo atende todas as regras e legislações vigentes: Notas fiscais/DANFE de exportação: Hoje: A nota fiscal de exportação é emitida com a unidade de medida em metragem cúbica (m³); Se permitida a mudança: A Nota Fiscal de exportação continuará sendo emitida normalmente com a unidade de medida em metragem cúbica (m³), porém, no campo “informações complementares” da DANFE seria inserido a informação do volume em “hoppus”. Comercial Invoice / Packing List Hoje: A Comercial Invoice é emitida com a unidade de medida em metragem cúbica (m³); Se permitida a mudança: Continuaria sendo emitida em volume geométrico (metro cúbico), porém, seria adicionado uma coluna para o volume “hoppus”. DUE (Declaração Única de Exportação) Este documento não sofreria alteração alguma, tendo em vista que não é exigido a informação de unidade de medida (quantidade em M³), apenas vincula o número da nota fiscal de exportação e o peso; BL (Bill of Lading / Conhecimento de embarque utilizado no transporte marítimo) Hoje: O conhecimento marítimo é emitido com a unidade de medida em metragem cúbica (m³); Se permitida a mudança: Este documento passaria a ser emitido com a unidade de medida em “hoppus”. Vale lembrar que em momento algum o fisco será prejudicado, pois com relação ao ICMS a operação de exportação é amparada pela não incidência, conforme Art. 5°, Inciso II do RICMS/MT, e com relação ao FETHAB e IMAD o mesmo continuará sendo apurado e pago sobre a unidade de medida M³ (metro cúbico), conforme Art. 7°, § 1º, Inciso V e VI-A da Lei 7263/2000, até mesmo porque a nota fiscal continuará sendo emitida também com a unidade de medida em M³ (metro cúbico) DOS QUESTIONAMENTOS
1 – É correto afirmar que perante a legislação estadual, seria possível continuarmos emitindo as notas fiscais de exportação com a unidade de medida em metro cúbico, informando apenas no campo “informações complementares” da DANFE a informação da unidade de medida em “hoppus”, e paralelo a isso na Comercial Invoice adicionar uma coluna para o volume “hoppus” e no Conhecimento de Transporte Marítimo (BL) passar a ser emitido com a unidade de medida “hoppus”? É a Consulta Cabe a esta Coordenadoria discorrer somente sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Quanto aos demais documentos e sistemas citados, não nos compete opinar. Há que se destacar que na NF-e deve ser informado 2 (duas) unidades de medida: a Unidade Comercial e a Unidade Tributável. No campo “Unidade Comercial” deve ser informada a unidade de comercialização do produto; já no preenchimento do campo “Unidade Tributável” deve ser atendido o que determinam os fiscos, tanto estadual quanto federal. No artigo 10 da Portaria nº 160/2021 trata deste assunto:
1 – É correto afirmar que perante a legislação estadual, seria possível continuarmos emitindo as notas fiscais de exportação com a unidade de medida em metro cúbico, informando apenas no campo “informações complementares” da DANFE a informação da unidade de medida em “hoppus”, e paralelo a isso na Comercial Invoice adicionar uma coluna para o volume “hoppus” e no Conhecimento de Transporte Marítimo (BL) passar a ser emitido com a unidade de medida “hoppus”? Vamos dividir a pergunta acima em duas partes: - É correto afirmar que perante a legislação estadual, seria possível continuarmos emitindo as notas fiscais de exportação com a unidade de medida em metro cúbico, informando apenas no campo “informações complementares” da DANFE a informação da unidade de medida em “hoppus”? RESPOSTA Deve ser emitida a nota fiscal constando na Unidade Tributária o que é exigido pela legislação, já na Unidade Comercial pode colocar “hoppus” e na quantidade fazer as conversões necessárias. Caso deseje também, pode ser anotado no campo de informações complementares de interesse do contribuinte - Paralelo a isso na Comercial Invoice adicionar uma coluna para o volume “hoppus” e no Conhecimento de Transporte Marítimo (BL) passar a ser emitido com a unidade de medida “hoppus”? RESPOSTA Não compete a Sefaz MT responder sobre estes documentos/sistemas. É a informação que submetemos a consideração superior. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 11 de maio de 2022.