Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:161/2020 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:08/19/2020
Assunto:Obrigação Acessória
NFe - Nota Fiscal Eletrônica


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 161/2020 - CDDF/SUIRP

...., empresa estabelecida na ..., n° ..., ...., no Município de ..../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado sob o n° ..., formula consulta quanto ao cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica, emitida para acobertar operação de exportação.

DA ANÁLISE

Informamos que erros de NF-e detectados antes da circulação da mercadoria, pode ser objeto de cancelamento. Para realizar o cancelamento extemporâneo de NF-e, a “manifestação do destinatário” somente é exigida do destinatário que seja contribuinte inscrito no Cadastro estadual da respecta unidade federada e credenciado para emissão de NF-e, veja disposto no Art. 18-D a 18-G, da Portaria 163/07: Veja o disposto no Art. 21-A, da referida Portaria, citado no inciso III, do Art. 18-G: II – RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS É a informação, ora submetida à superior consideração. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2020.

DEUSANGELA MARCIANO RIBEIRO
Fiscal de Tributos Estaduais


De acordo:
JOTA MARTINS DE SIQUEIRA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública