Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:058/2023 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:02/17/2023
Assunto:Obrigação Acessória
Emissão de NF
Subcontratação


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 058/2023 - CDDF/SUIRP

DOS FATOS

..., CNPJ nº ..., IE nº ..., estabelecido à rua ... , nº ..., bairro ..., em ...- MT - enquadrado no CNAE nº 0161-0/02 – Serviço de poda de árvores para lavoura, formula consulta acerca dos procedimentos relativos a emissão de nota fiscal para envio de máquina para prestação de serviço fora do estabelecimento

DA INTERPRETAÇÃO

Informa que a situação fática objeto de questionamento refere-se a : “CONTRIBUINTE 1 – produtor rural devidamente inscrito na Sefaz MT, estabelecido na cidade de ITIQUIRA – MT, CONTRATA o CONTRIBUINTE 2, pessoa jurídica, estabelecido na cidade de RONDONOPOLIS – MT, também inscrito na Sefaz de MT com a atividade de Transporte e atividade de prestador de serviço de máquina agrícolas, que SUBCONTRATA o CONTRIBUINTE 3, pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional estabelecido na cidade de CAMPO VERDE – MT, também inscrito na Sefaz de MT com a atividade de Transporte e atividade de prestador de serviço de máquinas agrícolas”. “sic”.

Esclarece que de acordo com informações por ele levantadas o procedimento a ser tomado quanto a emissão da nota fiscal seria o seguinte : “ Emissão da Nota :

NO ENVIO DA MÁQUINA - o contribuinte 3 (sub contratado de Campo Verde MT), emite uma NFE com destino para ELE PRÓPRIO com os seguintes dados: CFOP 5.554 - remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. CSOSN 0900 – NÃO TRIBUTADA DESCRIÇÃO: informar os dados completo da maquina como cor, modelo, nº chassi, etc. “NO CAMPO COMPLEMENTARES: informar os dados do CONTRIBUINTE 1 (contratante de Itiquira MT) onde será efetuado o trabalho informar a não incidência de icms conforme artigo 5º inc V, RICMS MT. ANEXAR: Contrato de prestação de serviço firmado entre o SUBCONTRATADO (contribuinte 3 de campo Verde MT) e o CONTRATADO (contribuinte 2 de Rondonópolis MT)”. “Sic”.

“NO RETORNO DA MÁQUINA - o contribuinte 3 (sub contratado de Campo Verde MT), emite uma NFE com destino para ELE PRÓPRIO com os seguintes dados: CFOP 1.554 - retorno de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento CSOSN 0900 – NÃO TRIBUTADA. DESCRIÇÃO: informar os dados completo da maquina como cor, modelo, nº chassi, etc. NO CAMPO COMPLEMENTARES: informar os dados do CONTRIBUINTE 1 (contratante de Itiquira MT) onde será efetuado o trabalho informar a não incidência de icms conforme artigo 5º inc V, RICMS MT. Informar o nº e data de emissão da nota fiscal que serviu de envio para prestar o serviço anteriormente ANEXAR: Anexar uma cópia da nota fiscal que serviu para envio da máquina anteriormente Contrato de prestação de serviço firmado entre o SUBCONTRATADO (contribuinte 3 campo Verde MT) e o CONTRATADO (contribuinte 2 de Rondonópolis MT)” “sic”.

DOS QUESTIONAMENTOS

Indaga sobre “Qual a forma correta de emissão de nota fiscal pela SUBCONTRATADA (contribuinte 3 de Campo Verde MT) para envio das máquinas agrícolas que irão prestar o serviço na fazenda da CONTRATANTE (contribuinte 1 de ITIQUIRA MT)”. “sic”.

É A CONSULTA

DA ANÁLISE

Cumpre registrar que a presente resposta se restringirá a movimentação de bem do ativo imobilizado pertencente a Consulente até o estabelecimento do cliente para utilização exclusiva nesse local onde ocorrerá a referida prestação não se adentrando na análise de eventual remessa e fornecimento de partes e peças caso ocorram.
Desse modo partindo da remessa de bens do ativo imobilizado utilizados na realização da prestação de serviço fora do estabelecimento, a consulente deverá conforme determina a Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 15/20 de 30 de julho de 2020, emitir NF-e modelo 55, sem destaque do imposto, que, além dos demais requisitos deverá conter:
I - como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;
II - como natureza da operação: “Simples Remessa”;
III - no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço do local onde será efetuado o serviço;
IV - no campo relativo às “Informações Adicionais”, a expressão: "NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020".

§ 1º Quando a prestação de serviço prevista nesta cláusula exigir, além do uso de bens do ativo imobilizado do estabelecimento prestador, o fornecimento ou utilização de partes, peças e materiais, a remessa das partes peças e materiais será acobertada por NF-e, modelo 55, distinta daquela relativa à remessa dos bens do ativo imobilizado.(Nova redação dada pelo Aj.SINIEF4/2022, efeitos a partir de 1º.05.2022).

§ 2° Na eventual remessa complementar de bens do ativo imobilizado e de peças e materiais, o prestador emitirá NF-e, modelo 55, indicando a finalidade de emissão como complementar, que deverá conter, além dos requisitos previstos nesta cláusula:
I - A referência, em campo específico, à NF-e de remessa inicial.
II - No campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” a observação: “NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”.

Veja que apesar da remessa ser efetuada para destinatário certo, a Nota Fiscal, embora emitida em nome próprio, deve consignar o CFOP 5.5554/6.554 (“Remessa de bem do ativo imobilizado para fora do estabelecimento”) conforme o destino físico, isso é, conforme endereço do local onde será efetuado o serviço discriminado no campo ”identificação do local de entrega”.

Ao término da prestação de serviço aqui em análise a Consulente deverá emitir conforme inciso II da Clausula quarta do Ajuste SINIEF 15/20 de 30 de julho de 2020.

II - NF-e de entrada que deverá acompanhar o retorno, ao estabelecimento prestador, dos bens do ativo imobilizado e outras peças e materiais remetidos para a prestação dos serviços de que trata este ajuste, que deverá conter os mesmos valores e itens constantes nas NF-e emitidas nos termos do nos termos do caput e do § 2° da cláusula segunda deste ajuste, sem destaque do imposto, indicando no grupo “Documento Fiscal Referenciado” as chaves de acesso das NF-e de remessa e, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, a expressão: "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020".

O documento deve consignar o CFOP 1.554/2.554(“Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento”) além de referenciar a NF-e emitida na remessa inicial, descrevendo no campo “Informações Adicionais” a expressão “ NF-e emitida nos termos do Ajuste Sinief 15/2020”.

É a informação, ora submetida à superior consideração.


Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT em 17 de fevereiro de 2023.


CELSO DE LIMA BRAGA
Fiscal de Tributos Estaduais Mat. nº 116744

EDUARDO CARNAUBA G. S. LIMA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais CDDF/SUIRP/SARP

LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública SUIRP/SARP