Texto INFORMAÇÃO N° 221/2022 – CDCR/SUCOR ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ..., ..., ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o n° ..., formula consulta sobre o regime da substituição tributária. A consulente informa que: a) é fabricante de sorvetes e outros gelados comestíveis; b) adquire o produto açaí in natura no qual introduz demais matérias primas (acaí puro, extratos, etc.) para preparação cremosa e, após o envasamento em potes, os comercializa (preparação cremosa de açaí pronta para o consumo); c) o processamento (industrialização) é semelhante ao de produção de sorvetes; A consulente entende que ao comercializar o produto deve utilizar o NCM nº 2106.90.90 e realizar o destaque e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária. Isto posto, a consulente questiona: 1) na comercialização de preparação cremosa de açaí pronta para o consumo, é possível utilizar o NCM nº 2106.90.90 (preparados para fabricação de sorvetes em máquina)? Em caso negativo, qual o entendimento do Fisco Estadual sobre esse produto. 2) a comercialização de preparação cremosa de açaí pronta para o consumo para revendedores, está sujeita ao regime da substituição tributária? 3) existe alguma peculiaridade na hipótese dos revendedores serem optantes pelo regime do Simples Nacional? Declara ainda a consulente que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta, que a dúvida suscitada não foi objeto de consulta anterior já respondida, bem como que a matéria consultada não foi objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Consultando os sistemas fazendários, verifica-se que a consulente: a) informa como atividade principal a prevista na CNAE nº 1053-8/00, a saber: fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis; b) é optante pelo Simples Nacional. Passa-se a responder aos questionamentos efetuados pela consulente. 1) na comercialização de preparação cremosa de açaí pronta para o consumo, é possível utilizar o NCM nº 2106.90.90 (preparados para fabricação de sorvetes em máquina)? Em caso negativo, qual o entendimento do Fisco Estadual sobre esse produto. A seguir, transcrição da Tabela XXII do artigo 1º do Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, que insere os produtos sorvete e preparados para fabricação de sorvete em máquinas na lista de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. TABELA XXII SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS