Texto INFORMAÇÃO 273/2024 - UDCR/UNERC
As isenções do ICMS estão previstas no Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. No referido anexo não existe nenhuma isenção relativa a saídas internas de biodiesel.
O PRODEIC – Investe Mato Grosso Biocombustíveis trata de percentual de crédito outorgado e não de isenção de ICMS.
Não há isenção de ICMS em relação as saídas internas de biodiesel no Estado de Mato Grosso.
É a consulta.
Consultando os sistemas fazendários, verifica-se que a consulente: a) informa como atividade principal a prevista no CNAE n° 1931-4/00, a saber: fabricação de álcool; b) informa diversas atividades secundárias, entretanto, nenhuma delas atinente a fabricação de biodiesel. O fato da consulente não apresentar atividade relacionada a questionada na presente consulta seria suficiente para indeferir a presente, entretanto, os referidos questionamentos serão analisados de forma abstrata. A seguir, análise das afirmações feitas pela consulente em relação aos benefícios do PRODEIC, conforme consulta realizada nos sistemas fazendários:
Assim sendo, na presente consulta, será abordado apenas o benefício com código PD 000006, a saber: PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis, cujo credenciamento teve início em .../.../..., e não no ano de ... como informou a consulente.
Feitas essas considerações iniciais, passa-se a analisar e responder (de forma abstrata e na medida do possível) aos questionamentos elaborados pela consulente.
1) se pode optar por realizar operações internas com biodiesel se utilizando de isenção de ICMS;
As isenções do ICMS estão previstas no Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. No referido anexo não existe nenhuma isenção relativa a saídas internas de biodiesel. Em relação ao PRODEIC – Investe Mato Grosso Biocombustíveis, a Resolução Condeprodemat n° 041/2019 informa os percentuais de benefícios aplicáveis a operações internas e interestaduais com biodiesel. Adiante, transcrição dos artigos 1° e 2° da Resolução Condeprodemat n° 127/23 que, ao alterar a Resolução Condeprodemat n° 041/2019, fixou os percentuais de benefícios em relação as operações internas com biodiesel (grifos acrescidos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.