Texto INFORMAÇÃO Nº 100/2022 - CDDF/SUIRP O contribuinte ..., ora Consulente, inscrito no CNPJ sob o nº ... e neste Estado sob o nº ..., declarada a CNAE principal 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, busca esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, bem como os procedimentos e o código de ajuste a se utilizar na EFD para estorno dos créditos relativos aos produtos vencidos, deteriorados ou roubados no estabelecimento. Para tanto, em resumo, 1 – Expõe que: “ É um supermercado localizado no munícipio de Rondonópolis, e como qualquer estabelecimento do ramo alimentício, sofre perdas diária de alimentos, seja por deterioração, roubo ou vencimento”. 2 – Ao interpretar a matéria, entende que: “ Em várias consultas tributárias publicadas pela SEFAZ, veda a emissão da nota fiscal com o CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, pois o art. 353 veda a emissão de documento sem que haja a real saída da mercadoria. Art. 353. Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. Nesse caso, a orientação é que seja feito apenas ajuste contábil para ajustar o estoque”. 3 – Ao final questiona:
A - É correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927 para dar baixa no estoque?
B - É preciso fazer ajuste dos créditos de ICMS da entrada desses produtos? Se sim, qual o procedimento e qual o código de ajuste utilizar na EFD?
C - Essa operação deve ser tributada pelo ICMS, uma vez que não há circulação de mercadoria?
D - Se for correto emitir a nota fiscal com o CFOP 5927, qual o prazo para emissão? Precisa ser diariamente, ou pode ser no final do mês com o valor de todos os produtos vencidos, roubados ou deteriorados nesse período? É a consulta. Examinando o Sistema de Cadastro da SEFAZ, verifica-se que a Consulente exerce a atividade principal classificada no CNAE nº 4711-3/02 –Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, que apura o imposto por intermédio do Regime de Tributação Normal do ICMS - artigo 131 do Dec. 2.212/2014 – RICMS - MT.