Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:100/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:05/16/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD
CFOP-Código Fiscal Operações e Prestações


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 100/2022 - CDDF/SUIRP

O contribuinte ..., ora Consulente, inscrito no CNPJ sob o nº ... e neste Estado sob o nº ..., declarada a CNAE principal 4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, busca esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, bem como os procedimentos e o código de ajuste a se utilizar na EFD para estorno dos créditos relativos aos produtos vencidos, deteriorados ou roubados no estabelecimento.

Para tanto, em resumo,

1 – Expõe que:

“ É um supermercado localizado no munícipio de Rondonópolis, e como qualquer estabelecimento do ramo alimentício, sofre perdas diária de alimentos, seja por deterioração, roubo ou vencimento”.

2 – Ao interpretar a matéria, entende que:

“ Em várias consultas tributárias publicadas pela SEFAZ, veda a emissão da nota fiscal com o CFOP 5927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, pois o art. 353 veda a emissão de documento sem que haja a real saída da mercadoria. Art. 353. Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços.

Nesse caso, a orientação é que seja feito apenas ajuste contábil para ajustar o estoque”.

3 – Ao final questiona:

RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS

Transcrevem-se a seguir a resposta aos questionamentos formulados pelo Consulente:

RA - Sim, é correto emitir a nota fiscal citando o CFOP 5927 para se proceder a baixa no estoque na situação relatada. O inciso I do artigo 178 do RICMS/MT – Decreto 2.212/2014 determina que os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados, emitirão nota fiscal sempre que efetuarem a saída de mercadorias. Ressalta-se que o RICMS/MT em seu Anexo II disponibiliza o CFOP 5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração e que deve ser utilizado especificamente nas situações que exijam a regularização do estoque em virtude de perda.

RB – Sim e para isso a Consulente deverá encaminhar uma EFD substitutiva, efetuando ajuste na apuração no Registro E111 da EFD, através do estorno do crédito, utilizando o código de ajuste "MT011111 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS”. Ressalta- se que o Código de Ajuste Genérico só deve ser utilizado no caso de falta de código de ajuste a débito específico" da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da EFD.

RC - Não, essa operação não deve ser tributada pelo ICMS. Embora a situação em pauta configure saída de mercadoria, ao determinar a obrigatoriedade de estornar o crédito, o inciso
IV do artigo 123 do RICMS/MT implicitamente reconhece que tais eventos não são alcançados pela tributação do ICMS.

RD - A Nota Fiscal de baixa do estoque (CFOP 5927) deve ser emitida tão logo se constate a perda de estoque, não devendo porém ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito ) horas contadas da ciência do evento.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT em 16 de maio de 2022.

CELSO DE LIMA BRAGA
Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo:
EDUARDO CARNAUBA G. S. LIMA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais CDDF/SUIRP/SARP
Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública SUIRP/SARP