ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SAÍDA INTERESTADUAL – GADO EM PÉ – CRÉDITO PRESUMIDO – DIFERIMENTO – BENEFÍCIO EXTINTO.
O benefício fiscal de crédito presumido, previsto no artigo 5º do Anexo V do RICMS, foi revogado pela LC nº 631/2019.
O benefício de crédito presumido foi reinstituído, conforme disposições da LC nº 631/2019, tendo sido inserido no RICMS pelo Decreto nº 273/2019, que acrescentou o artigo 4º-A ao seu Anexo VI, com vigência até 31/12/2020.
Durante a vigência do benefício de crédito presumido aplicável às saídas interestaduais de gado em pé, a opção do contribuinte pelo diferimento nas operações internas não impedia a fruição do aludido benefício.
A partir de 1°/01/2021, as operações de saída interestadual de gado em pé são tributadas à alíquota de 12%, sem aplicação de benefício fiscal. |