Texto INFORMAÇÃO Nº 135/2020 - CDDF/SUIRP ..., empresa estabelecida na ..., ..., ...-MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deste Estado, sob o nº ... e CNAE 4744-0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas, formula consulta, como segue: “Empresa não OPTANTE adquiriu mercadoria sujeita a substituição tributária de fora do estado onde o remetente da mercadoria possui IE no estado de MT. Foi feito o destaque do ICMS ST, e o mesmo vai fazer o recolhimento ao finalizar o mês. Dúvida: Eu preciso informar na EFD o imposto ICMS ST retido em nota fiscal quando o remetente possuir IE de Substituto? Não encontrei essa informação no MANUAL DA ST.” DA RESPOSTA Regra geral, quando o contribuinte recebe uma mercadoria com o ICMS ST destacado na Nota Fiscal e não tem direito ao crédito pelas entradas, os campos relativos a Substituição Tributária não devem ser informados, nos registros C100, C170 e C190. Conforme descrito na informação adicional número 3 do registro C100 no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias.