Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:038/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:02/23/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Inscrição Estadual
NFe - Nota Fiscal Eletrônica
CAEPF - Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 038/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ

..., acima identificado, estabelecida na ..., ... do Município de .../MT, cuja atividade principal é o cultivo de soja (CNAE 0115-6/00), formaliza Consulta Tributária, conforme transcrição a seguir.

DOS FATOS

O produtor rural solicita esclarecimentos a respeito do procedimento correto a ser adotado por sua inscrição estadual que possui outras áreas vinculadas.

DOS QUESTIONAMENTOS

1) Tem outras áreas vinculadas na sua inscrição estadual que efetua plantio e colheita. É permitido para melhor identificação do escoamento da produção colocar no meu sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica uma série para cada área vinculada ficando séries 920, 921 e 922 na mesma inscrição estadual n° 13.223.644-3?

2) Ou em hipótese alguma pode estar utilizando mais de uma série para mesma inscrição estadual?

3) Cada área possui uma inscrição no CAEPF, para faturamento da produção por CAEPF como identificar no documento eletrônico (NF-e) em qual área está saindo essa produção para informação correta no eSocial?

É a Consulta

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

QUESTIONAMENTO 1. Tem outras áreas vinculadas na sua inscrição estadual que efetua plantio e colheita. É permitido para melhor identificação do escoamento da produção colocar no meu sistema emissor de Nota Fiscal Eletrônica uma série para cada área vinculada ficando séries 920, 921 e 922 na mesma inscrição estadual n° 13.223.644-3?

Resposta

Sim, havendo diversas propriedades vinculadas à IE, pode ser usada uma série distinta para cada área vinculada; verifica-se que esse procedimento facilita o gerenciamento das operações realizadas.

Acrescenta-se que dentro do intervalo de série entre 920 a 969, o produtor rural pessoa física pode ser usar quantas séries forem necessárias, porém, cada uma delas deve necessariamente iniciar pela nota fiscal de nº 001, conforme disposto na Portaria 160/2021, cujo entendimento a esse respeito é o mesmo daquele contido na Portaria 163/2007, que era a norma vigente à época da formalização da presente Consulta.



QUESTIONAMENTO 2) Ou em hipótese alguma pode estar utilizando mais de uma série para mesma inscrição estadual?

Resposta

Conforme resposta ao item 1, uma IE pode usar mais de uma série.

QUESTIONAMENTO 3) Cada área possui uma inscrição no CAEPF, para faturamento da produção por CAEPF como identificar no documento eletrônico (NF-e) em qual área está saindo essa produção para informação correta no eSocial?

Resposta

A orientação é que sempre que houver mais de uma área vinculada, seja informado no Campo de “Informações Complementares” da NF-e de qual área está saindo o produto, com nome e endereço da propriedade de acordo com os dados registrados no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Quanto ao CAEPF - Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas, bem com e-Social, por não se encontrarem na área de competência estadual e sim federal, não cabe à Sefaz adentrar em seu funcionamento. Entretanto, entendemos que a identificação da área da qual está saindo a produção no Campo de “Informações Complementares” da NF-e, conforme orientado acima, possa atender essa necessidade.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 23 de fevereiro de 2022.

Maria Clara Cathalat
Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo:

Luiz Claudio Bueno Proença
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública