Texto INFORMAÇÃO Nº 025/2022 – CDCR/SUCOR . Vide abaixo a Informação n° 175/2022 - CDDF/SUIRP - desmembramento para complementação das respostas às questões pela área com atribuições regimentais pertinentes. ...., empresa situada Rua ..., s/n°, Bairro: ... - Próximo ao ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes de ICMS da SEFAZ sob o n° ..., formula consulta sobre o tratamento conferido pelo ICMS na operação interna de cessão de bens do seu ativo imobilizado para outra empresa que também opera no ramo de transmissão de energia elétrica, deixando claro em seus relatos que a cessão se dará de forma definitiva. Para tanto, em resumo, a consulente expõe que:
b) a CEDENTE [a consulente], em cumprimento à determinação imposta pela Resolução Normativa da ANEEL, deverá celebrar contrato com a empresa ... (...) ..., sediada na Rua ..., s/n°, Lote ..., Quadra ... – ..., em .../MT, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ sob o n° ..., ora denominada CESSIONÁRIA, para transferência e remanejamento definitivo, nos termos do Contrato de Transferência das Instalações Cedidas (em anexo), de equipamentos de transmissão de energia elétrica que antes seriam de responsabilidade da CEDENTE para operação na Subestação ..., e que passarão a ser de responsabilidade e operados, em caráter definitivo, na Subestação ..., de propriedade da CESSIONÁRIA;
c) esta situação é comum em casos de serviços de transmissão de energia considerando a necessidade do sistema controlado pelo Poder Público e que por se tratar de uma obrigação imposta por este próprio ente, considera-se uma operação de cessão não onerosa para ambas as partes;
d) o contrato assinado se encontra em anexo e a nota fiscal será emitida após esclarecimento dos questionamentos apresentados nessa consulta.
E, de outro lado, a ... (...) ...., na qualidade de concessionária do serviço público de transmissão de energia elétrica, (...), doravante denominadas simplesmente CESSIONÁRIA;
E CONSIDERANDO:
A. Que a CEDENTE, signatária do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº ... -ANEEL firmado com a União, por intermédio da ANEEL, foi designada pelo Poder Concedente por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº... a implementar reforços na Subestação ... que consistiam na instalação do segundo banco de transformadores monofásicos TR2 500/230 kV – 3x133,3 MVA e obras associadas;
B. Que a CESSIONÁRIA, signatária do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº ... -ANEEL firmado com a União, por intermédio da ANEEL, foi designada pelo Poder Concedente por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº ... a implementar solução em caráter alternativo para atendimento da geração proveniente da UHE Teles Pires, a qual alterou a Resolução Autorizativa nº .... de forma a também determinar que a CEDENTE cedesse o autotransformador 500/230 kV, de 3x133,33 MVA da ... para ser instalado e operado em caráter temporário pela CESSIONÁRIA na ....
D. Que a ANEEL emitiu a Resolução Autorizativa ANEEL nº ... designando a CESSIONÁRIA a permanecer de forma definitiva com os equipamentos transferidos pela Resolução Autorizativa nº ..., bem como a realizar reforços para transferência e remanejamento definitivo do módulo de interligação de barras e módulo de conexão de transformador que ainda estavam disponíveis na ..., de propriedade da CEDENTE, autorizados pela Resolução Autorizativa nº ..., incluindo desmontagem, desmobilização e transporte para a ...
A CESSIONÁRIA e o CEDENTE têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES CEDIDAS (o “CONTRATO”), que se regerá pelas disposições das Leis nº. 9.074/95 e 9.648/98, regulamentadas respectivamente pelos Decretos nº ... e ..., pelas Resoluções da ANEEL, pelos PROCEDIMENTOS DE REDE e de acordo com os seguintes termos e condições:
Cláusula 1ª
Para efeito de permitir o perfeito entendimento e precisão da terminologia técnica empregada neste CONTRATO e seus Anexos, fica acordado entre as PARTES o conceito dos vocábulos e expressões, podendo ser os mesmos utilizados no singular ou plural:
a) “ANEEL”: Agência Nacional de Energia Elétrica, criada pela Lei nº 9427, de 26 de dezembro de 1996;
(...)
d) “CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES CEDIDAS - CTIC”: significa o presente CONTRATO celebrado entre a CESSIONÁRIA e o CEDENTE, que estabelece os termos e condições para a transferência das INSTALAÇÕES CEDIDAS;
f) “INSTALAÇÕES CEDIDAS”: Conjunto de todos os itens de infraestrutura e de equipamentos de transmissão determinados pela REA nº ..., conforme listados no ANEXO I ao presente Contrato, que serão transferidos à CESSIONÁRIA; (...)
Cláusula 2ª
Constitui objeto deste CONTRATO, a transferência não onerosa e definitiva das INSTALAÇÕES CEDIDAS, de propriedade do CEDENTE à CESSIONÁRIA, listadas no Anexo I do presente instrumento, podendo usar, gozar, fruir e dispor desta para execução dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, de acordo com o previsto no Processo ANEEL nº ... e na Resolução Autorizativa nº ....
§ 1º A transferência das INSTALAÇÕES CEDIDAS pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA contemplada neste instrumento se dá de forma imediata, sujeito aos termos do presente CONTRATO, livre e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus ou gravames e em perfeito estado de funcionamento. Ficam desde já transferidos à CESSIONÁRIA, todo domínio, posse, direitos e ações, que, neste ato, incorporam-se ao patrimônio da CESSIONÁRIA, podendo usar, gozar, fruir e dispor destas para execução de suas atividades.
§ 2º As PARTES concordam que a assinatura do presente instrumento entre as PARTES caracteriza a tradição de todos os bens que fazem parte das INSTALAÇÕES CEDIDAS e seus respectivos acessórios e frutos do CEDENTE para a CESSIONÁRIA, caracterizando-se assim a transferência de propriedade. (...) ..........................................................................”
Na sequência, por intermédio da Resolução Autorizativa nº ..., a ANEEL alterou a Resolução Autorizativa nº ..., de forma a também determinar que a CEDENTE (a ora consulente) cedesse o autotransformador 500/230 kV, de 3x133,33 MVA da ... para ser instalado e operado em caráter temporário pela CESSIONÁRIA (...) na .... Por último, a ANEEL emitiu a Resolução Autorizativa ANEEL n... designando a CESSIONÁRIA (...) a permanecer de forma definitiva com os equipamentos transferidos pela Resolução Autorizativa nº .... Ainda em sede preliminar, convém destacar que na folha 4 do Contrato, no Titulo I, Cláusula 1ª, “f”, consta que os bens a serem cedidos são aqueles conforme listados no ANEXO I, porém, a relação está em branco, ou seja, os referidos bens do ativo imobilizado cedidos pela consulente à empresa ... não foram relacionados. Feito esses esclarecimentos preliminares, fica claro tratar-se de cessão de bens do ativo imobilizado, em caráter definitivo, da empresa ... (ora consulente) para a empresa ..., mediante Contrato de Cessão com autorização da ANEEL. Pois bem, em linhas gerais, independentemente de não constar do comentado Contrato de Cessão, anexado ao presente processo, a relação dos bens cedidos, a operação de saída de bem do ativo imobilizado é tributada pelo ICMS, tanto é que há previsão de redução de base de cálculo disciplinada no artigo 54 do Anexo V do RICMS, como segue:
§ 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a: I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo; II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo; (...).
INFORMAÇÃO Nº 175/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ ..., acima identificada, estabelecida na Rua ..., ..., bairro ..., em .../MT, que exerce a atividade principal de Transmissão de energia elétrica (CNAE 3512-3/00), formaliza Consulta Tributária sobre operação interna de cessão definitiva de bens do ativo imobilizado para outra empresa do setor de transmissão de energia elétrica. DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS O questionamento pertinente à obrigação principal foi respondido pela Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, por meio da Informação nº 025/2022 – CDCR/SUCOR com data de 10/02/2022. A esta Coordenadoria coube responder às questões (i) e (ii), relativas à obrigação acessória, conforme abaixo. (i) É possível a utilização do CFOP 5949 nessa operação de transferência não onerosa de ativos decorrente de exigência do poder público? Caso contrário, qual o CFOP deverá ser utilizado? R – Sim, deve ser utilizado o CFOP 5949. (ii) O tipo de operação da nota fiscal poderá ser “Remessa para Cessão de Uso de ativo”? R – Sim, a natureza da operação pode ser informada dessa forma. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 07 de julho de 2022.