Texto INFORMAÇÃO N° 177/2021 – CDCR/SUCOR ...., pessoa jurídica de direito privado, domiciliada na ..., nº ..., bairro ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta SEFAZ/MT sob o nº ..., formula consulta sobre a aplicação do regime da substituição tributária em operações com farinha de trigo. A consulente informa que comercializa farinha de trigo no Estado de Mato Grosso e exemplifica a seguinte operação: aquisição interestadual de 1.520 sacas de farinha de trigo de 25 kg (para ser revendida no Estado de Mato Grosso), com crédito de origem (destacado na nota fiscal de compra) de R$ 2.472,00. Em relação a essa operação hipotética, a consulente entende que o ICMS devido por substituição tributária ao Estado de Mato Grosso deve ser calculado da seguinte forma: