Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:068/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:03/29/2022
Assunto:Obrigação Acessória
CNAE


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 068/2022 - CDDF/SUIRP

..., empresa estabelecida a Av. ...,nº ..., Bairro ..., no Municipio de .../MT, inscrita no cadastro de contribuintes SEFAZ/MT com o nº ..., com atividades cadastradas na CNAE: 4771.7-04 - COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS busca esclarecimentos concernentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

DOS FATOS

A respeito do Decreto Nº 1260 DE 20/01/2022 mais especificamente o "§ 16. Em substituição à obrigatoriedade prevista no inciso III do § 13 deste artigo, deverão ser informados os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas. (cf. § 12. da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 27/2020 )".

A empresa mantem o CNAE de atacadista como atividade secundária, tão somente por benefício junto as indústrias. Lembrando que a maior parte da revenda dos nossos produtos são feitas para varejo.

DA INTERPRETAÇÃO

Todos os institutos são definidos para o CNAE principal do contribuinte, portanto assim entendemos que somos varejistas e não devemos entregar o bloco H mensalmente.

DOS QUESTIONAMENTOS

Essa situação é para o CNAE de Atacadista em atividade principal ou se estiver em atividade secundária também?

DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

Preliminarmente, informamos que, em consulta ao Sistema de Cadastro da SEFAZ, verificamos que a consulente está cadastrada na CNAE principal 4771.7/04 -COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS e nas CNAE secundárias de comercio atacadista:4623-1/06, 4623-1/99, 4633-8/01, 4642-7/01, 4642-7/02, 4643-5/01, 4644-3/02, 4649-4/08, 4649-4/99, 4661-3/00, 4662-1/00, 4663-0/00, 4665-6/00, 4669-9/01 e 4669-9/99.

A consulente acima socilita esclarecimento de duvidas no que diz respeito às disposições do Decreto 1260/2002, especificamente quanto ao §16 do artigo !º. Transcreve a legislação acima citada:

Informa que mantem a CNAE de atacadista somente para obter benefícios junto a indústria e que a maioria de seus produtos são vendidos no varejo.

Entende o disposto na legislaçao acima transcrita somente se aplica a CNAE principal e que sendo varejista não tem que entregar mensalmente o bloco H.

Diante do exposto pergunta:

Essa situação é para o CNAE de Atacadista em atividade principal ou se estiver em atividade secundária também?

Para respondermos ao questionamento transcrevemos dispositivos pertinentes à questão apresentada.

O RICMS/MT em seu artigo 328, § 13 no inciso III, alinea b dispõe que:

Por sua vez o § 16 do mesmo dispositivo dispõe que:

Da leitura dos dispostivos acima constatamos que a consulente está obrigada ao cumprimento da norma contida nesse dispositivo, por ter atividades cadastradas nas CNAE do grupo 462 a 469, podendo proceder para o cumprimento da obrigação conforme o disposto no § 16 do artigo 428 do RICMS/MT.

Diante do exposto afirmamos que a situação prevista no § 16 do artigo 428 é aplicada à consulente.

É a informação que submetemos a consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá, 29 de março de 2022.

TÂNIA M. F. CASTELO BRANCO


De acordo:
LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais em substituição

Aprovo:
LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública