Texto INFORMAÇÃO Nº 003/2021 - CDDF/SUIRP ..., empresa estabelecida na ..., Km ..., ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deste Estado, sob o nº 13.403.468-6 e CNAE 7490-1/03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, formula consulta sobre, obrigatoriedade de declaração do Bloco H da EFD. DOS FATOS “Informo que fazemos a entrega do Bloco “H” Inventário na EFD anual na competência de “fevereiro” do ano seguinte e por um “erro” de digitação nos parâmetros de nosso sistema para geração do arquivo “txt” da EFD ICMS/IPI – Sped Fiscal para o validador, foi informado “erroneamente” nas competências:
Preciso retificar o Sped Fiscal – EFD competências 08, 09, 11 e 12/2017 e 01/2018 – excluindo o saldo e a data bloco “H” já informado corretamente na competência de 02.2018 e posteriormente em 02.2019 para a deste ano 2018?
Como posso consultar se tenho obrigatoriedade na entrega do bloco “H” mensal ou anual?
Como não fui notificado pelo SEFAZ e identifiquei este erro preciso realizar a retificação da EFD – ICMS/IPI?.”