Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:006/2021 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:01/07/2021
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 006/2021 - CDDF/SUIRP

..., empresa estabelecida na Rodovia ..., ..., ..., ..., .../MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deste Estado, sob o nº ... e CNAE 5250-8/04 - Organização logística do transporte de carga, formula consulta sobre, obrigatoriedade de declaração do Bloco H da EFD.

DOS FATOS


DA INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE

“Conforme relatado acima, o Sped Fiscal EFD que entregamos e no bloco “H” saiu apenas com a “data” de competência indevidamente e sem “saldo” – por não sermos obrigado a apresentar devido meu código CNAE 4930-2/02 conforme Art. 76 - §1° do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970. Desta forma entendo que não há necessidade de retificar os Sped Fiscal dos meses citado acima excluindo os registros do bloco “H” de Inventário.” DOS QUESTIONAMENTOS DA CONSULENTE
DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS

Quesito 01 – Sim, será necessário que se envie os arquivos retificados, pois conforme relato do próprio consulente, as datas da competência foram declaradas de forma errada.

Na EFD do mês de fevereiro/2018, deverá ser declarado o saldo de estoque zero em 31/12/2017 corretamente.

Quesito 02 – Na legislação de Mato Grosso existem dispositivos em relação a declaração de obrigações acessórias, tais como, as Portarias 166/08, 07/17 e 139/20, que trazem a obrigatoriedade para declaração de determinados registros.

Via de regra os contribuintes de MT estão obrigados a declarar o saldo do estoque do último dia do ano no Bloco H da EFD do mês de fevereiro do ano seguinte, como é o caso da consulente.

A exceção são as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente, para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência do arquivo da EFD-ICMS/IPI.

Quesito 03 – Sim, conforme explicado no Quesito 01.

É a informação, ora submetida à consideração superior.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 07 de janeiro de 2021.


LUIZ CLAUDIO BUENO PROENÇA
Fiscal de Tributos Estaduais

De acordo:
JOTA MARTINS DE SIQUEIRA
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais

Aprovo:

LEONEL JOSÉ BOTELHO MACHARET
Superintendente de Informações da Receita Pública