EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTOPEÇAS – SUJEIÇÃO.
As operações internas com mercadorias (peças, partes ou acessórios), para utilização em veículos automotores, não expressamente descritas nos demais itens da Tabela II do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, ficam sujeitas, por força do item 999.0, ao regime da substituição tributária previsto no artigo 1º e no § 1° do artigo 2°, ambos do Anexo X do RICMS/MT, independentemente da sua classificação fiscal. |