DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS
(com aplicação de benefício de crédito outorgado concedido no âmbito do PRODEIC |
1 | TOTAL DAS COMPRAS | R$ 100.000,00 | Valor total das matérias primas adquiridas |
2 | TOTAL DO CRÉDITO ESCRITURADO | R$ 7.000,00 | Valor total do ICMS destacado nas NF de entrada |
3 | TOTAL DAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS | R$ 200.000,00 | Valor total das vendas |
4 | Operações interestaduais | R$ 90.000,00 | equivalente a 45% das saídas (cf. art. 14, § 5°, I) |
5 | Operações internas | R$ 110.000,00 | equivalente a 55% das saídas (cf. art. 14, § 5°, I) |
6 | APURAÇÃO DO DÉBITO DE ICMS | R$ 29.500,00 | Total do débito do imposto |
7 | Valor do ICMS nas operações interestaduais | R$ 10.800,00 | (= item 4 x 12%) (cf. art. 14, § 2°, II) |
8 | Valor do ICMS nas operações internas | R$ 18.700,00 | (= item 5 x 17%) (cf. art. 14, § 2°, II) |
9 | DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS CRÉDITOS ESCRITURADOS (§ 5° do art. 14 do Dec. n° 288/19) | R$ 7.000,00 | Valor total dos créditos referentes às entradas (= item 2) |
10 | Operações interestaduais | R$ 3.150,00 | (= item 2 x 45%) (cf. art. 14, § 5°, I) |
11 | Operações internas | R$ 3.850,00 | (= item 2 x 55%) (cf. art. 14, § 5°, I) |
12 | APURAÇÃO DO VALOR PELA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELO CONDEPRODEMAT (§ 2°, inciso III, do art. 14 do Dec. n° 288/19) | | Operações beneficiadas com crédito outorgado |
13 | Operações interestaduais | R$ 9.180,00 | percentual de 85% fixado pelo CONDEPRODEMAT (= item 7 x 85%) |
14 | Operações internas | R$ 14.960,00 | percentual de 80% fixado pelo CONDEPRODEMAT (= item 8 x 80%) |
15 | APURAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO OUTORGADO (= AO VALOR DA RENÚNCIA FISCAL) (§ 2°, inciso IV, do art. 14 do Dec. n° 288/19) | | Corresponde ao valor a ser utilizado para apuração das contribuições devidas aos FUNDOS, nos termos da Lei n° 7.958/2003 |
16 | Operações interestaduais | R$ 6.030,00 | Diferença entre o valor apurado pela aplicação do percentual fixado pelo CONDEPRODEMAT e o crédito de ICMS proporcional escriturado (= item 13 - item 10) (cf. art. 14, § 2°, IV) |
17 | Operações internas | R$ 11.110,00 | Diferença entre o valor apurado pela aplicação do percentual fixado pelo CONDEPRODEMAT e o crédito de ICMS proporcional escriturado (= item 14 - item 11) (cf. art. 14, § 2°, IV) |
18 | APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE ICMS (POR NATUREZA DA OPERAÇÃO) | | Considerando o valor dos créditos proporcionais a cada tipo de operação |
19 | Operações interestaduais | R$ 1.620,00 | Consiste na diferença entre o ICMS apurado e o valor total dos créditos (crédito outorgado + crédito escriturado) (= item 7 – (item 10 + item 16) |
20 | Operações internas | R$ 3.740,00 | Consiste na diferença entre o ICMS apurado e o valor total dos créditos (crédito outorgado + crédito escriturado) (= item 8 – (item 11 + item 17) |
21 | ICMS A RECOLHER NO PERÍODO | R$ 5.360,00 | (= item 19 + item 20) |