Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:278/2022 - CDDF/SUIRP
Data da Aprovação:12/07/2022
Assunto:Obrigação Acessória
Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 278/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ

O Contribuinte ..., ora Consulente, inscrição estadual nº ..., CNPJ nº ..., localizado na ..., formula consulta sobre escrituração de crédito de ICMS oriundo de benefício fiscal.

RELATÓRIO INICIAL

Conforme o já apresentado na Informação n° 184/2022 – CDCR/SUCOR e especificamente o atinente à Escrituração Fiscal Digital, o consulente questiona o abaixo.

DOS QUESTIONAMENTOS

1. Como proceder no caso de existir crédito de ICMS a transportar e débito de ICMS no mesmo período de EFD?

2. Em quais Campos deverá ser lançado o valor do crédito do período anterior, o crédito do período atual e o crédito a ser transportado para o período seguinte?

DAS RESPOSTAS

Via de regra, a Escrituração Fiscal Digital não permite a apuração do ICMS próprio em um mesmo período com débito a recolher e saldo credor a transportar, Campos 13 e 14 do Registro E110, respectivamente. Não obstante, a legislação estadual de Mato Grosso prevê certas situações em que isso é possível. Assim, faz-se mister a utilização de procedimento que permita a manutenção de crédito no período concomitantemente com débito a recolher.

1. Utilizando-se do exemplo sintético proposto pelo consulente, temos a seguinte forma de escrituração da situação:

|E110|20000|0|0|11000|15000|0|0|0|10000|6000|0|6000|0|0|

2. Como explicitado acima, no Registro E110 o valor do crédito de período anterior deve ser informado no Campo 10, o crédito do período atual lançado no Campo 06 e o crédito a ser transportado para o período seguinte deve ser estornado no Campo 05. Esse valor estornado no Campo 05 deve ser lançado no Registro 1200 para que possa ser utilizado em períodos futuros.

Ressalta-se que o procedimento acima, inclusive a utilização dos códigos genéricos, é específico para os casos em que a legislação de Mato Grosso leve a uma situação em que há crédito apurado e deve ser lançado um débito, no mesmo período da EFD.

Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 07 de dezembro de 2022.

Eliton Paulo Teixeira
Fiscal de Tributos Estaduais
De acordo:
Eduardo Carnauba G. S. Lima
Coordenador de Documentos e Declarações Fiscais
Aprovo:
Leonel José Botelho Macharet
Superintendente de Informações da Receita Pública