Texto INFORMAÇÃO Nº 278/2022 - CDDF/SUIRP/SEFAZ O Contribuinte ..., ora Consulente, inscrição estadual nº ..., CNPJ nº ..., localizado na ..., formula consulta sobre escrituração de crédito de ICMS oriundo de benefício fiscal. RELATÓRIO INICIAL Conforme o já apresentado na Informação n° 184/2022 – CDCR/SUCOR e especificamente o atinente à Escrituração Fiscal Digital, o consulente questiona o abaixo. DOS QUESTIONAMENTOS 1. Como proceder no caso de existir crédito de ICMS a transportar e débito de ICMS no mesmo período de EFD? 2. Em quais Campos deverá ser lançado o valor do crédito do período anterior, o crédito do período atual e o crédito a ser transportado para o período seguinte? DAS RESPOSTAS Via de regra, a Escrituração Fiscal Digital não permite a apuração do ICMS próprio em um mesmo período com débito a recolher e saldo credor a transportar, Campos 13 e 14 do Registro E110, respectivamente. Não obstante, a legislação estadual de Mato Grosso prevê certas situações em que isso é possível. Assim, faz-se mister a utilização de procedimento que permita a manutenção de crédito no período concomitantemente com débito a recolher. 1. Utilizando-se do exemplo sintético proposto pelo consulente, temos a seguinte forma de escrituração da situação: |E110|20000|0|0|11000|15000|0|0|0|10000|6000|0|6000|0|0|