Texto INFORMAÇÃO Nº 223/2021 - CDDF/SUIRP O contribuinte ..., ora Consulente, empresa estabelecida na .., inscrita no cadastro de contribuintes da SEFAZ com o nº ... , formula consulta sobre qual procedimento adotar para regularização de sua escrita fiscal. DOS FATOS O produtor ... emitiu uma nota de venda ... em 22/09/2021, porém seu cliente não quis receber toda a mercadoria e não possui Inscrição Estadual para fazer a nota de devolução, devido a isso o ora Consulente emitiu uma nota de entrada de devolução n° ..., em 24/09/2021, mas errou no destinatário, colocando a si próprio, quando na verdade deveria ter colocado o seu cliente ..., CPF: ... conforme a nota N° .... O erro foi percebido somente no momento de sua escrituração, já havia ultrapassado a nova data do cancelamento extemporâneo. Qual seria a solução para este problema? DOS QUESTIONAMENTOS DA CONSULENTE Qual seria a solução para este problema, pois não é aplicável a carta de correção para corrigir destinatário ou emitente. Segue em anexo a nota de venda N° ... e a nota de devolução N° .... DA RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS Diante da perda dos prazos para o cancelamento da nota fiscal emitida com dado incorreto, conforme Portaria 163/2007, vigente à época do fato gerador, tem -se que é necessário efetuar o registro desta ocorrência, considerando que a nota fiscal nº ... continua com status de autorizada no ambiente da SEFAZ, no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais Termos de Ocorrências. Não se fazendo necessário ajustes na apuração uma vez se trata de operação isenta do ICMS. É a informação, ora submetida à consideração superior. Secretaria Adjunta da Receita Pública Superintendência de Informações da Receita Pública Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Informações da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 29 de novembro de 2021.