Texto INFORMAÇÃO Nº 295/2022 – CDCR/SUCOR ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ..., ..., ..., em ..., inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado sob o n° ..., formula consulta sobre o vencimento das contribuições ao FETHAB, IMAFIR e ao IAGRO, considerando a Portaria SEFAZ nº 137/2021 e o Decreto nº 1.261/2000. Para tanto, informa que desenvolve a atividade de comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas – CNAE 4632-0/01 e que está enquadrado no PRODEIC com apuração e recolhimento mensal, nos termos do artigo 132 do RICMS, e, assim sendo, entende que pode efetuar o recolhimento do imposto até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Transcreveu trechos do referido artigo: