| EMENTA: | ICMS - DIFERIMENTO - OPERAÇÕES INTERNAS - LENHA DE TECA - DESTINAÇÃO À COMBUSTÃO - REVENDAS - INDUSTRIALIZAÇÃO - ART. 10 DO ANEXO VII DO RICMS/MT.
O diferimento do ICMS previsto no art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT aplica-se às operações internas com lenha de teca, desde que destinada à utilização em processo de combustão, inclusive nas etapas sucessivas de circulação no território mato-grossense, até que ocorra a saída interestadual ou a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
O diferimento não se aplica quando a lenha for destinada a revenda ou a processos industriais que não envolvam combustão, hipóteses em que o imposto deverá ser recolhido normalmente na saída da mercadoria.
A fruição do diferimento está condicionada à comprovação da destinação à combustão e à formalização da opção pelo contribuinte, nos termos dos arts. 573 e 580 do RICMS/MT. |